A nova lei trabalhista regulamentou a prática do teletrabalho, também conhecido como home office. Em linhas gerais, tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle do trabalho será feito por tarefa e não por horário.

A lei estabelece como teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências da empresa – e que não é considerada como trabalho externo. Não entra, por exemplo, um operário de uma empresa de telefonia que vai instalar um serviço na casa do cliente.

Até então, a única lei que tratava da modalidade de trabalho era de 2011, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, que previa os mesmos direitos da CLT para quem exercia o home office. Ela não definia, no entanto, as condições para a sua execução.

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:

O que a nova lei trabalhista muda em relação à lei de 2011?

A advogada Mayara Rodrigues, do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a legislação de 2011 não previa a distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ou à distância, inclusive no controle da jornada de trabalho.

“Na nova lei, o teletrabalho não está mais sujeito ao controle de jornada, retirando a necessidade de pagamento de horas extras”, diz.

Segundo Antonio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André, a nova lei define que mesmo o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Aguiar explica ainda que deverão estar definidas no contrato as atividades que serão realizadas pelo empregado, além das condições para aquisição, uso, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e infraestrutura para a prestação do trabalho remoto, bem como para o reembolso das despesas arcadas pelo empregado. As informações são do G1.