MPPB pede revogação de licença dada a construtora que feriu ‘lei dos espigões’

Decisão judicial determinou que a PMJP emitisse o “Habite-se” para a ocupação habitacional no prédio Way

O Ministério Público da Paraíba recorreu da decisão judicial que determinou que a Prefeitura de João Pessoa emitisse o “Habite-se” para a ocupação habitacional no prédio Way, da Construtora Cobran (Brascon), na orla de João Pessoa.

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, irá julgar o recurso. O empreendimento não tinha recebido a documentação pela suspeita de infringir a Lei do Gabarito, que limita a altura máxima nas construções em até 500 metros da orla.

“Não há que se falar, juridicamente, em direito líquido e certo do impetrante, haja vista que O EMPREENDIMENTO WAY ESTÁ EM DESACORDO AO ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO, notadamente a Constituição do Estado da Paraíba (art. 229, §1o), Lei Orgânica de João Pessoa (art. 175), antigo Plano Diretor de João Pessoa/1992 (art. 25) e Novo Plano Diretor de João Pessoa (art. 64), quanto à altura máxima permitida para as edificações localizadas em faixa de orla no Município de João Pessoa”, diz a petição assinada pelos promotores Cláudia Cabral e Francisco Seráphico.