MPPB aponta que Malba de Jacumã oferece perigo à manutenção da ordem pública

A promotora de justiça Cassiana Mendes de Sá entendeu que o vereador afastado de Conde, Malba de Jacumã (Solidariedade), oferece perigo a manutenção da ordem pública. Nas alegações finais do Ministério Público da Paraíba (MPPB), produzida por Cassiana, ela também emitiu parecer pela condenação do parlamentar, além da perda do mandato, no caso das ‘rachadinhas’ – onde servidores devolviam parte dos salários para os vereadores – na Câmara Municipal.

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“De todo modo, a medida cautelar de afastamento do cargo público, a fim a garantir a ordem pública, severamente abalada pelo comportamento do réu”, versa trecho do documento do MPPB assinado pela promotora. Veja:

Documento pode ser acessado na íntegra. Trecho faz parte da conclusão das alegações finais.

16 crimes de peculato

O vereador afastado de Conde, Malba de Jacumã (Solidariedade), cometeu, pelo menos, 16 vezes o crime de desvio de recursos públicos. É isso que aponta a promotora de justiça Cassiana Mendes de Sá, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), nas alegações finais do processo sobre o caso das ‘rachadinhas’ na Câmara Municipal.

De acordo com a promotora, Malba cometeu o crime 10 vezes com Diego de Camarão, e outras seis vezes com uma ex-assessora identificada como Gisélia.

Diego chegou a apontar que dividia seu salário com comunidades condenses para qual fazia caridades, porém no áudio divulgado por ele em grupos de WhatsApp, o argumento é de que Malba divide o salário com os assessores, sendo os servidores obrigados a devolver parte de suas remunerações. “Nova versão apresenta bastante incoerência”, apontou Cassiana nas alegações finais. Com relação a sua benevolência em dividir seu salário com atos de caridade, ele “não trouxe provas convincentes para atestar suas novas alegações”, salientou a promotora.

Com Gisélia, o vereador Malba também exigia uma devolução de 50% do salário da assessora. A ‘rachadinha’ aconteceu durante seis meses, de acordo com o MPPB. Com este caso, o parlamentar condense desviou quase R$ 2,8 mil dos cofres públicos. Após seis meses, a assessora pediu exoneração.

Como era feita a divisão

Os valores eram recebidos em cheques nominais, e quem ficava de posse disso era o próprio Malba de Jacumã. Ele mesmo quem depositava o que foi acordado com a assessora, uma quantia de R$ 400.

“Sequer a assinatura de Gisélia era colhida”, destaca a promotora. Apenas em uma oportunidade que a própria Gisélia afirma ter recebido diretamente os valores.

Supostas coações

Tanto Gisélia quanto Diego alteraram suas versões dos fatos apresentados à autoridade policial. Ambos alegaram coação por parte do delegado de polícia, que no caso trata-se de Álan Térruel, da  Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco).

A promotora rechaça esse tipo de conduta, apontado tranquilidade de Diego no seu depoimento, gravado em vídeo, junto ao delegado. Bem como, destaca a riqueza de detalhes relatados por Gisélia.

Condenação e perda do mandato

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pede a condenação e a perda do mandato do vereador Malba de Jacumã (Solidariedade) devido ao esquema da ‘rachadinha’ de salários na Câmara Municipal. As alegações finais do MP foram feitas pela promotora de justiça Cassiana Mendes de Sá e estão juntadas no processo. O trâmite é a última etapa para a ação ser julgada.

De acordo com a promotora, Malba cometeu o crime previsto no artigo 312 do Código Penal, que versa sobre peculato – quando o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão de dois a doze anos, além de multa.

Diego do Camarão, que surgiu no processo como denunciante e testemunha, se tornou corréu, por saber que seria funcionário fantasma e dividiria os valores com o vereador, e também é apontado como praticante de peculato.