O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) proferiu decisão administrativa aplicando multa ao Banco do Brasil e ao Bradesco no valor de R$ 6 milhões cada um por infringirem o Código de Defesa do Consumidor ao não tomarem as medidas necessárias para garantir segurança eficiente no interior de suas agências e locais de funcionamento de caixas eletrônicos, gerando sensação de insegurança e impotência à coletividade.
Segundo o diretor regional do MP-Procon de Campina Grande e Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Leonardo Clementino Pinto, o órgão instaurou procedimentos administrativos a partir de dados levantados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), do MPPB, que catalogou 129 e 175 infrações penais contra agências e terminais do Banco do Brasil e Bradesco, respectivamente, no período de janeiro de 2011 a abril 2015, incluindo roubos, explosões e arrombamentos.
“Em virtude dessas ações criminosas, a sociedade paraibana foi e continua exposta a um quadro permanente e estável de violência bancária, tanto no interior das agências quanto nos caixas eletrônicos. Além disso, na grande maioria dos municípios em que verificadas tais práticas, impõe-se aos cidadãos o ônus da falha do sistema de segurança do banco, na medida em que ficam sujeitos à completa ausência de prestação dos serviços bancários por longos períodos”, diz o promotor na decisão lembrando que nos pequenos e médios municípios existem apenas uma agência dos referidos bancos, de modo que o fechamento das agências para realização de perícias, reformas estruturais e substituição de equipamentos resulta na interrupção do serviço essencial nessas localidades, afetando milhares de consumidores que comumente ainda realizam suas operações bancárias de forma presencial, interrompendo, assim, a continuidade do serviço essencial prestado.
O promotor destaca ainda que os dados levantados pelo Ministério Público evidenciam a superficialidade e insuficiência das medidas de segurança adotadas pelos dois bancos, resultando na inobservância do dever legal de segurança, uma vez que a atividade bancária, pela sua natureza, desenvolve atividade de risco inerente ao negócio, respondendo objetivamente pelos danos causados não apenas a seus clientes, mas também a coletividade, exposta a uma situação permanente de risco gerada pela omissão e baixo investimento em segurança nas agências, correspondentes e terminais bancários administrados pelas instituições financeiras.
Durante o procedimento administrativo, o Banco do Brasil e o Bradesco foram notificados para apresentar defesa. O Banco do Brasil respondeu que tinha adotado medidas de segurança tais como instalações de biombo de privacidade nos caixas, instalação de câmeras externas e de alarme de pânico em todos terminais de caixa, entre outras. Já o Bradesco informou que adota todas as medidas estabelecidas pelas Leis Federais 7.102/83 e 10.228/2013.
Conforme o Promotor, essas medidas exigidas pela lei constituem o mínimo legal que os bancos têm de observar e que compete às instituições financeiras disponibilizar medidas de segurança complementares notadamente quando se tem conhecimento que as medidas atualmente adotadas pelos bancos são insuficientes para alterar o panorama de violência decorrente de suas atividades neste Estado. No caso do Bradesco e do Banco do Brasil, eles não apresentaram medidas que pudessem reduzir substancialmente o número de ocorrências. Além disso, o Bradesco e o Banco do Brasil investiram em 2014, respectivamente, 3,6 e 8,9% dos lucros líquidos em segurança, sendo que o Bradesco apresentou um lucro líquido de R$ 15 bilhões e o BB de R$ 11 bilhões no ano passado.
No Estado da Paraíba ainda se verifica uma especial falta de atenção dos bancos na questão da segurança, permitindo colocá-lo na vice liderança no Nordeste (atrás apenas da Bahia) e como sexto Estado com mais violência bancária no país, na frente de unidades federativas muito mais populosas e desenvolvidas, como Rio de Janeiro, Distrito Federal e os vizinhos Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco.
Como as duas instituições financeiras não demonstraram qualquer interesse numa solução consensual com o Ministério Público a respeito do procedimento administrativo, foi aplicada para cada um multa no limite máximo permitido pela Lei Complementar Estadual 126/2015, que é de R$ 6 milhões.
Reparação – Na decisão, o Promotor José Leonardo Pinto ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os prestadores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços e que o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor dele esperar.
O promotor destaca ainda que a atividade desenvolvida pelos bancos naturalmente se constitui em atrativo a marginais e quadrilhas organizadas. “Não há dúvida de que quem exerce esse tipo de exercício econômico funcional atrai para si riscos correspondentes. Ao negar a prestação de serviço com medidas de segurança eficazes e índices de ocorrências aceitáveis, a instituição requerida prevarica em deveres de segurança (deixar de investir em novas formas de proteção contra a ação de delinquentes) e repassa o risco ao consumidor”, relata o promotor.
Ainda segundo o diretor regional do MP-Procon, não é obrigação do Estado fornecer segurança privada no interior e imediações das agências ou em outros estabelecimentos nos quais sejam instalados terminais bancários, uma vez que a responsabilidade primária pela segurança é exclusiva do próprio estabelecimento, não podendo ser transferida ao Estado. “O Estado não presta serviço particular de segurança a instituição financeira, não sendo o policial militar vigilante bancário”. Desse modo, não procede a defesa dos bancos em querer imputar responsabilidade exclusiva do poder público.
Novas decisões – Segundo José Leonardo Pinto, nos próximos 15 dias mais quatro grandes bancos deverão ser multados caso não celebrem termo de ajustamento de conduta reconhecendo falhas de segurança com as medidas atualmente adotadas e se comprometendo a adotar medidas suficientes a reduzir consideravelmente as ocorrências, sendo que a previsão é que o total de multas ou indenizações aplicadas, ao final do trabalho, deve ultrapassar R$ 20 milhões de reais, dinheiro que deverá ser revertido para fundo difuso de proteção aos direitos do consumidor com vistas ao aprimoramento dos mecanismos de proteção e fiscalização.
MP-Procon – O MP-Procon foi criado pela Lei Complementar Estadual 126/2015 e tem como atribuições, entre outras, apurar e processar notícias de fato e reclamações, prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias e fiscalizar as relações de consumo, aplicando as sanções administrativas previstas na legislação brasileira.
O diretor-geral do órgão é o Promotor de Justiça Glauberto Bezerra; a vice-diretora, a Promotora Priscylla Maroja e como diretor regional o Promotor José Leonardo Clementino.