Ministro do STF indefere ação movida pelo TJPB contra o Governo do Estado

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) teve petição inicial em mandado de segurança impetrado contra ato do Poder Executivo Estadual indeferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por perda de prazo. O mandado de segurança visava combater decreto do Governo do Estado que determinou o repasse de R$ 49 milhões em forma de duodécimo para o TJPB.

Entretanto, o decreto foi editado em janeiro e o mandado de segurança só foi apresentado em julho, ou seja, além dos 120 dias previstos no artigo 23 da Lei 12.016/2009;

O indeferimento foi determinado pelo ministro Marco Aurélio. O resultado significa vitória para o Poder Executivo, Estadual que teria suas contas afetadas com a interferência indébita do Judiciário.

Segundo o ministro, a decisão de transferir cerca de R$ 49 milhões para o Judiciário foi formalizada por meio de decreto do Governo do Estado, estabelecendo regras para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2017.

O decreto do Governo do Estado foi editado em 26 de janeiro, enquanto que o mandado de segurança do TJPB foi impetrado apenas em julho, o que extrapolaria o prazo de 120 dias previstos no artigo 23 da lei 12.016/2009, que determina um prazo para que o interessado requeira mandado de segurança.

Veja o despalho do ministro desfavorável ao TJPB