Ministra do STF pede suspensão de pensões para dependentes de políticos da PB

Ação questiona pensão especial a dependentes de autoridades como ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais

Foto: Carlos Moura - 4.mar.2020/SCO/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora da ação movida pelo procurador geral da República, Augusto Aras, que questiona pensão especial a dependentes de autoridades na Paraíba, como ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais, votou pela interrupção imediata do pagamento.

De acordo com o texto, a ministra acolheu “parcialmente a modulação dos efeitos da declaração de não recepção, apenas para afastar o dever de devolução das parcelas já pagas até a publicação da ata de julgamento.”

“Rejeito, assim, a modulação no que concerne à continuidade dos pagamentos, que devem cessar a partir do mesmo marco temporal, independentemente da data da concessão das vantagens, se antes ou depois da promulgação da Constituição Federal”, destaca o voto da relatora.