Medida cautelar apura irregularidades na construção de barragem em Manaíra

Consta-se a ausência do e pagamento a empresa especializado dos serviços prestados e o encaminhamento da dispensa de licitação que fundamente a contratação emergencial

A prefeitura de Manaíra, sob administração de Manoel Bezerra Rabelo (DEM), foi alvo de medida cautelar referendada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por indícios de irregularidades no procedimento de dispensa de licitação dos serviços de construção de barragem realizado no Sítio Caboré.

De acordo com o acórdão da decisão, a contratação da empresa Torres e Andrade Construções Pré-Moldados e Serviços, para a prestação de serviço entre os meses de março até agosto deste ano, foi oficializada em caráter emergencial com fonte de recursos do próprio município.

No entanto, consta-se a ausência do encaminhamento da dispensa de licitação que fundamente a contratação. Além disso, verificou-se também, a ausência do pagamento ao serviço prestado, orçado em R$ 349.597,98, indicando possíveis prejuízos orçamentários.

Com isso, o TCE determinou como irregular a dispensa de licitação, indicando a aplicação de multa em razão de abertura de procedimento sem sustentação fática e contratação de empresa sem expertise do objeto a ser executado, com obrigatoriedade da apresentação dos procedimentos da ação decidida.