O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional a lei sobre a participação dos municípios na arrecadação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS). A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico, desta quinta-feira (21). O caso foi julgado pelo Pleno do TJPB no final de janeiro de 2019.

A norma foi considerada inconstitucional, de acordo com o voto do relator da ação, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e vetada pelo então Chefe do Poder Executivo estadual, sob a alegação de afronta à Constituição estadual. Posteriormente, o veto foi derrubado pelos deputados, fato que levou o governador da Paraíba a ingressar com a ação, sob o argumento de que a lei reserva apenas 70% da receita destinada aos municípios para distribuição proporcional ao valor adicionado nas operações com ICMS realizadas dentro de seu território, em desacordo com os comandos constitucionais, os quais exigem a destinação de, no mínimo, 75% para este fim.

O relator da ação explicou que, nos termos do artigo 164, inciso IV, da Constituição Estadual, dos 25% da arrecadação dos ICMS referentes aos municípios, 3/4, ou seja, 75%, no mínimo, serão distribuídos aos municípios na proporção do valor adicionado, e não 70% como fez o inciso I do artigo 2º da citada lei. Além disso, apenas 25% poderiam ser distribuídos pelo Estado de forma discricionária, e não 30%, como consta no texto.

Para o relator, não resta dúvida de que a norma é inconstitucional, tendo em vista a não existência dos limites constitucionais mínimos impostos à distribuição da receita resultante da arrecadação do ICMS destinado aos municípios.