Lei garante que crianças tenham a companhia de dois responsáveis nos hospitais da PB

A partir de agora crianças poderão ser acompanhadas por ambos os pais ou responsáveis durante consultas e internações em unidades de saúde das redes pública e privada da Paraíba. A lei foi publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial do Estado (DOE-PB).

De acordo com a publicação, se enquadram nessas condições crianças de até 12 anos de idade. A lei prevê, ainda, que as unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsáveis durante o atendimento médico.

A exceção é apenas nos casos em que a presença de ambas as pessoas possa colocar em risco a vida do paciente “Nos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o médico responsável pelo atendimento deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsáveis”, diz o texto da lei.