Lei determina que Uber e Ifood devem ter escritório físico na PB para atender clientes

A partir de agora as empresas de entrega e transporte de passageiros por aplicativo que atuam na Paraíba deverão manter um escritório físico em João Pessoa. A lei que determina a norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (12).

Entre os principais aplicativos que terão que se adequar a nova norma estão o Ifood, Uber e 99. De acordo com a lei, o escritório tem o objetivo de “dirimir e intermediar os conflitos que surjam na relação entre trabalhadores, empresas e consumidores finais”.

As empresas que descumprirem a nova lei podem ser multadas e até terem as atividades suspendidas na Paraíba. A Lei entra em vigor no prazo de 180 dias.