Justiça manda PMJP liberar licença a construtora que feriu ‘lei dos espigões’

Decisão é da juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que concedeu uma  liminar na última quinta-feira (22)

A prefeitura de João Pessoa deverá conceder a licença de habitação, o habite-se, para as unidades habitacionais construídas no empreendimento chamado Way, da Construtora Cobran (Brascon), entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, na orla da Capital. A decisão é da juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que concedeu uma  liminar na última quinta-feira (22) e dá prazo de 72 horas para cumprimento.

De acordo com a ação, a empresa alegou que o empreendimento está pronto desde o fim de dezembro e que aguarda há 60 dias a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa tem se negado a fornecer o habite-se.

A juíza justificou a decisão afirmando que a expedição do alvará de construção é ato administrativo que goza de presunção de veracidade e legitimidade, além do fato de que a prefeitura permitiu a conclusão da obra sem embargo. “Logo, considerando que a construção seguiu o projeto aprovado, a recusa do habite-se é injustificada”.

A Prefeitura teria negado a emissão dos documentos sob a alegação que o edifício fere a Lei do Gabarito, que limita a altura máxima permitida em prédios próximos à orla da cidade. Por outro lado, a construtora alega que tinha recebido um alvará em 2019 autorizando a construção do empreendimento.