Justiça Eleitoral nega pedido de cassação do prefeito de Sapé, Major Sidnei

"Não possuem a solidez necessária para sustentar a sentença condenatória por uma suposta fraude na cota de gênero, o que justifica a improcedência da ação", diz decisão do juiz Renan do Valle

A Justiça Eleitoral declarou como improcedente a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Progressista e Cidadania, que solicitava a cassação do mandato do prefeito de Sapé, Major Sidnei, referente às Eleições de 2020.

“Relativamente à AIJE, as provas restantes, avaliadas de acordo com o contexto do acórdão regional, não possuem a solidez necessária para sustentar a sentença condenatória por uma suposta fraude na cota de gênero, o que justifica a improcedência da ação”, afirma parte da decisão do juiz Renan do Valle Melo Marques, da 4ª Zona Eleitoral de Sapé.

Embora o “conteúdo seja considerado reprovável, não se pode afirmar, com a certeza requerida, que houve de fato abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio ou arrecadação e gastos de recursos contrários à legislação eleitoral, visto que apenas sugere a intenção futura do interlocutor de cometer atos condenáveis durante a campanha eleitoral e após uma possível eleição”, menciona outra parte do documento.