Justiça determina suspensão de renovação automática de consignados, na PB

Foto: Ilustração

A juíza  Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, deferiu o pedido liminar na Ação Civil Pública requerida pelos Procon Estadual da Paraiba e Procon Municipal de João Pessoa, contra o Banco Mercantil do Brasil S.A, Banco BMG, Banco Pan S.A e Banco C6 S.A, em exatamente todos os seus termos como solicitado pelos órgão de Defesa do Consumidor,  no último dia 15 de fevereiro,.

Na liminar, a justiça determina que as partes rés sejam proibidas em praticar a RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA dos contratos de crédito consignado ou de qualquer outra modalidade de empréstimo que preveja a retenção de salário ou benefício, via caixa eletrônico.

Ainda na mesma decisão, determinou que os Bancos réus abstenham-se de utilizar os seus funcionários destinados para o auxílio do autoatendimento denominados como “POSSO AJUDAR” para contratação de empréstimo consignado ou de qualquer outra modalidade de empréstimo que preveja a retenção de salário ou benefício por terminal eletrônico.

E que os Bancos citados sejam impedidos de realizarem renegociações pelo terminal eletrônico, e que tais renovações quando solicitadas pelos consumidores sejam permitidas somente com a autorização pessoal do cliente e do gerente, através de contrato físico.

A magistrada ainda fixou em R$ 100.000,00 ( cem mil reais) a multa diária em caso de descumprimento dessa decisão judicial.

“Desde sua regulamentação do empréstimo consignado, diversas  reclamações foram registradas por consumidores idosos nas plataformas de defesa do consumidor, demonstrando, dessa forma que esse tipo de serviço  que deveria representar medida de acesso ao consumo por parte da população, especialmente idosa, tornou-se umas das principais causas de superendividamento e violação de direitos dessas pessoas. Assim, ficou claro, que o crédito consignado possibilitou, em verdade, uma nova forma de exploração de pessoas idosas tanto pela própria família, como pelos Bancos, comprometendo a subsistência e a qualidade de vida do idoso” afirmou Dra. Juliana Benevides, Procuradora Jurídica do Procon Estadual da Paraiba.

A Procuradora salientou ainda que: “a importância dessa decisão é que fortalece ainda mais o trabalho do Procons em todo o Estado da Paraíba, que faz parte da Defesa do Direito do Consumidor. Isso mostra que o Procon vem trabalhando de forma séria, ordeira e quem ganha com isso mais uma vez é a sociedade como um todo”.

Confira o texto da decisão liminar na íntegra.

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