Justiça determina que coligação de Edilma não promova eventos com aglomeração

Em caso de descumprimento, o juiz da 76ª Zona Eleitoral, Adhailton Lacet Correia Porto estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil

O juiz da 76ª Zona Eleitoral, Adhailton Lacet Correia Porto determinou, nesta terça-feira (20), que a coligação ‘João Pessoa da Gente’ (PV, PDT e PROS), da candidata à Prefeitura de João Pessoa, Edilma Freire (PV), evite eventos que promovam aglomerações. Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil.

Na decisão, o juiz determinou que a coligação ‘João Pessoa da Gente’ e a candidata do PV se “abstenham de promover eventos que acarretem aglomeração e desrespeitem as regras sanitárias instituídas no Estado em prevenção ao Covid-19, como ocorre com as carreatas, caminhadas e comícios”.

A representação por propaganda irregular com pedido de tutela de urgência foi feita pela coligação ‘A Cidade no Ritmo Certo’ (PSDB, PSC, PSD, PL), do candidato Ruy Carneiro (PSDB). De acordo com a coligação, no dia 17 de outubro, a candidata realizou uma carreata citando, inclusive, a presença do prefeito da Capital, Luciano Cartaxo (PV), sem realizar a comunicação prévia no aplicativo AgendaRua. A situação teria ocorrido também, conforme a representação, no dia 18 de outubro.

De acordo com a decisão, a concessão do pedido de “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Veja a decisão: