Juiz proíbe atos de campanha com aglomeração em JP sob pena de detenção

Medida vale enquanto o município não se enquadrar na bandeira verde, de acordo com a classificação de quatro estágios adotada pelo Governo do Estado

O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral da Paraíba, proibiu candidatos, partidos e coligação de João Pessoa de realizarem atos que promovam aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, motoatas, arrastões, bicicletadas, caminhadas ou corpo a corpo, enquanto o município não se enquadrar na bandeira verde, de acordo com a classificação de quatro estágios adotada pelo Governo do Estado.

De acordo com a decisão, os demais eventos permitidos pela legislação estão liberados, desde que não haja aglomerações e sejam adotadas todas as medidas de prevenção necessárias contra a Covid-19, como uso de máscaras, distanciamento com espaço mínimo e privativo de 2m² por pessoa, além da higienização pessoal e de ambientes.

Caso o município entre na bandeira verde nas próximas avaliações, que serão realizadas a cada 15 dias, a Justiça Eleitora irá convocar reunião para organizar os atos, seguindo as normas sanitárias estaduais e federais de combate ao contágio do novo coronavírus. Já se a Capital apresentar bandeira vermelha, serão proibidos também a distribuição de material gráfico como folhetos, adesivos, volantes, “santinhos” e outros impressos.

De acordo com o documento, o descumprimento das medidas, que visam reforçar o cumprimento do Decreto Estadual e do Protocolo Sanitário da Secretaria da Saúde do Estado em relação às eleições 2020, pode causar detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa aos partidos e coligações que promoverem os eventos.