Juiz eleitoral ignora pandemia e permite carreatas e passeatas em CG

De acordo com o documento, atos devem ser comunicados com 48 horas de antecedência às autoridades policiais

O juiz eleitoral Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, que coordena a propaganda eleitoral de rua no município de Campina Grande, publicou uma portaria com as regras que deverão ser cumpridas nos eventos dos candidatos, partidos ou coligações, realizados em via pública. De acordo com o documento, fica permitido a realização de eventos nas ruas, mas os atos devem ser comunicados com 48 horas de antecedência às autoridades policiais.

No entanto, o documento não destaca algumas medidas importantes de prevenção à Covid-19, como evitar aglomeração, uso de máscaras ou distanciamento mínimo.

Os políticos poderão reservar os locais para a realização dos eventos uma vez a cada cinco dias. Além disso, carreatas, passeatas e outros atos de campanha terão que ter seus percursos informados.

Em relação aos comícios, deve ser obedecida a distância de 1 km entre os partidos que estiverem realizando os eventos ao mesmo tempo. Também ficou estabelecido 200 metros de distância de hospitais, casas de saúde, igrejas, escolas, fóruns judiciais, quartéis militares e teatros, durante o funcionamento desse locais.