Incentivo à cultura: Efraim defende a aprovação da ‘Lei Paulo Gustavo’

Está em discussão na Câmara dos Deputados a proposta que libera recursos para minimizar os impactos da pandemia no setor cultural. O projeto de lei complementar PLP nº 73/21, conhecido como ‘Lei Paulo Gustavo’, já foi aprovado no Senado e, esta semana, está sendo votado pelos deputados federais.

O coordenador da bancada paraibana, deputado Efraim Filho (União Brasil) manifestou-se favorável à proposta, destacando a importância dessas políticas públicas para o Brasil e, principalmente, para o setor cultural paraibano.

O texto do projeto, que segue as diretrizes da Lei Aldir Blanc, libera ao todo R$ 3 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para o setor cultural, um dos setores mais prejudicados durante a pandemia. O recurso será direcionado a ações emergenciais de apoio e incentivo a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação.

Para o Estado da Paraíba serão liberados R$88.3 milhões, distribuídos entre os municípios que são os responsáveis por fazer a regulação dos recursos junto à secretaria de cultura dos Estados.

Segundo Efraim Filho, é necessário que esse recurso seja usado efetivamente em prol da cultura e nada melhor para executar uma política pública do que Estados e municípios, uma vez que são nesses lugares onde os agentes culturais habitam.

“Sou favorável à aprovação da Lei Paulo Gustavo para que possamos implementar políticas públicas permanentes de apoio ao setor cultural que, assim como todo mercado profissional, sofreu muito com a pandemia. Pela cultura da minha Paraíba meu voto é sim!”, afirmou o parlamentar.

Fundo Nacional da Cultura

O FNC tem como objetivo captar e destinar recursos para projetos culturais, buscando estimular a distribuição regional justa dos investimentos aplicados em arte e cultura.

É uma forma de garantir a oferta de apoios financeiros que envolvem as mais variadas expressões culturais brasileiras, potencializando toda a rede produtiva, promovendo a liberdade de criação e, sobretudo, preservando a proteção do patrimônio cultural e histórico brasileiro.