O Governo da Paraíba publicou, na segunda-feira (31) no Diário Oficial, o novo decreto que restringe a realização de eventos de massa com o objetivo de conter as aglomerações e o avanço da variante Ômicron, que tem gerado o expressivo crescimento do número de casos, de internações hospitalares e de vidas perdidas para a Covid-19 no Estado.
De acordo com o decreto, no período compreendido entre 01 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local. O passaporte da vacina segue sendo exigido nos estabelecimentos.
As novas medidas estabelecidas pelo documento também restringem a realização de eventos de massa, com até 50% da capacidade total, tendo o limite máximo de até 5 mil pessoas.
Missas, cultos e qualquer cerimônia religiosa deve ser realizada com até 80% da capacidade dos locais.
Eventos esportivos realizados em arenas ou estádios – 50% da capacidade dos locais.
Já os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais poderão continuar atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependência.
Confira a publicação no Diário Oficial do Estado: