Ex-presidente de Câmara na Paraíba gastou quase R$ 6 mil com combustíveis na pandemia

Edenilson de Freitas Lima também terá que esclarecer remuneração indevida de vereadores e o não empenhamento das obrigações patronais

O ex-presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro, Edenilson de Freitas Lima, foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades na prestação de contas do exercício de 2020, apontadas pelo parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB).

De acordo com o relatório do MPC-PB, o ex-gestor terá que responder por três irregularidades: a remuneração de vereadores em desconformidade com o disposto na Constituição Federal, o não empenhamento das obrigações patronais e o excesso de despesas com combustíveis.

Segundo o parecer, os vereadores receberam por ano R$ 44.200, valor pago em excesso R$ 8.200, em relação ao limite constitucional estabelecido pelo artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal. Além disso, o ex-presidente da Câmara não observou o artigo 37 da mesma Carta Magna, que determina que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.

Outra irregularidade apontada pelo MPC-PB foi o não empenhamento das obrigações patronais referentes às contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara. O parecer ressalta que essa obrigação é um dever constitucional, atrelado ao princípio da seguridade social, e que a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal inclui adicionais como noturno, de periculosidade, de hora extra, insalubridade e o terço constitucional de férias.

Por fim, o MPC-PB também constatou um excesso de despesas com combustíveis no valor de R$ 5.964,15. A defesa alegou o aumento no preço do combustível, em média de 17%, para justificar o aumento da despesa. No entanto, o parecer considerou que o excesso em consumo de combustíveis ocorreu no período da pandemia da Covid-19, que estava atrelado ao período de isolamento social e diminuição ou ainda paralisação de atividades presenciais na administração pública. O excesso de despesas com combustíveis afronta aos princípios da economicidade e da eficiência, princípios essenciais à Administração Pública.

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