Ex-prefeita de Cuité é condenada por uso da máquina pública e vira ‘ficha suja’

O Diário Oficial de Justiça publicou, nesta quinta-feira (3), a decisão da juíza Andréa Silva Matos, da 24ª Zona Eleitoral de Cuité, acatando a Ação de Impugnação Judicial Eleitoral (Aije) promovida pela coligação ‘Mudança e Trabalho’. Na ação, a coligação encabeçada pelo prefeito eleito Charles Camaraense (PPS) demonstrou o uso da máquina pública pela ex-prefeita Euda Fabiana (foto) em benefício do candidato derrotado, Fabiano Valério, durante as eleições de 2016.

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Ainda segundo a ação, Euda Fabiana teria feito distribuição de bens e vantagens vedadas por lei, contratação irregular de servidores em período proibida pela legislação eleitoral, bem como oferecido vantagem econômica para eleitores aderirem ao projeto político capitaneado por ela.

A juíza de Cuité reconheceu e julgou parcialmente procedente a Aije, excluindo a ex-secretária Lena de Bamba, mas condenando a ex-prefeita Euda Fabiana a pagar 30.000 UFIR por força da prática de publicidade institucional no período de vedação, e 10.000 Ufir por incorrer em prática de conduta vedada (contratação de pessoal por excepcional interesse público durante período vedado na legislação eleitoral).

Além da ex-prefeita, o ex-secretário de Saúde, Gentil Palmeira, e o à época candidato a prefeito Fabiano Valério foram condenados pagar cada um 50.000 UFIR por dar e prometer vantagem a eleitores em troca de voto.

Para comprovar as acusações, Charles Camaraense apresentou áudios gravados pelos próprios eleitores que confirmaram em seus depoimentos a veracidade dos mesmos.

Com a decisão, Euda Fabiana, pré-candidata pelo Patriotas a deputada estadual, fica impossibilitada de disputar as eleições, por força da lei do Ficha Limpa, art 1º, Alínea d: “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;” (LC 64/90 – Lei das Inelegibilidades). Ela já havia sido condenada anteriormente por Improbidade Administrativa por conta da contratação irregular de bandas e shows musicais durante sua gestão.

De acordo com a defesa de Euda, a condenação se deu em primeira instância, portanto, ela não estaria inelegível e um recurso será apresentado.