A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante determinou que o número de vereadores no município de Taperoá seja reduzido de 11 para nove a partir das eleições 2024. A decisão se baseia no Censo Demográfico de 2022 do IBGE, que indica uma população de 14.068 habitantes em Taperoá.
A Constituição Federal estabelece que municípios com até 15 mil habitantes devem ter no máximo nove vereadores. Como Taperoá se encontra nesse limite, a juíza determinou a adequação do número de cadeiras na Câmara Municipal.
A decisão também determina que a Câmara Municipal de Taperoá se abstenha de empossar ou remunerar mais de nove vereadores no próximo mandato (2025-2028).
O descumprimento da liminar implicará em multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pela Mesa Diretora da Câmara e revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba.
A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba contra a Prefeitura e a Câmara de Taperoá. A decisão visa garantir a legalidade, a moralidade e a preservação do erário público.
Em sua decisão, a juíza Vanessa Moura destacou que a Lei Orgânica Municipal de Taperoá não está mais em conformidade com a Constituição Federal após a divulgação do Censo de 2022.
A magistrada reforçou ainda a importância de adequar o número de vereadores à realidade populacional do município, observando os princípios da legalidade, da moralidade e da responsabilidade fiscal. Cabe recurso da decisão.