Desembargador rejeita recurso e mantém lockdown até domingo em Sousa

O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em decisão monocrática, manteve a decisão do juiz da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Natan Figueredo Oliveira, autorizando a realização de lockdown na cidade de Sousa, no período de 3 a 6 deste mês. A medida havia sido decretada pelo prefeito Fábio Tayrone, como forma de conter o avanço da pandemia de Covid-19 no município.

O recurso foi interposto pelas empresas DSA – Distribuidora Sorriso de Alimentos Ltda. (Gil – Atacarejo) e Capanema Distribuidora de Alimentos Eireli (Varejão Auto Serviço), hostilizando decisão proferida pelo magistrado Natan Oliveira, que nos autos do Mandado de Segurança (0802827-76.2021.8.15.037), impetrado contra ato do pPrefeito de Sousa, indeferiu o pedido para liberar o funcionamento das lojas, no período do lockdown, data em que foi editada a instrução normativa nº 011, de 01/06/20 restringindo a atividade do comércio municipal em virtude da pandemia Covid-19.

Na análise do pedido recursal, o desembargador-relator disse não vislumbrar os requisitos necessários da probabilidade do direito no pedido dos agravantes. Segundo o magistrado, o fundamento dos autores do agravo é que existiu ilegalidade no ato administrativo do gestor municipal, quando da edição da norma, tendo em vista, que não respeitou a suposta, hierarquia do Decreto Estadual e Federal, assim como haveria conflito com a Lei federal nº 13.979/2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019.

“No que pesem os reclames dos agravantes, seu pleito não prospera, pois como se sabe, no caso, a competência dos Entes Federados para legislar sobre matéria de saúde é comum e concorrente, cabendo a cada ente federado tecer seu decreto de acordo com suas necessidades locais”, asseverou o desembargador Marcos Cavalcanti, invocando entendimento do Superior Tribunal Federal para indeferir o recurso. “Jamais o ente federal, nem o estadual pode ser mais sensível que o municipal, para dirimir a real necessidade da situação de saúde do município”, pontuou.