Desembargador libera parcialmente eventos de campanha em cidade da PB

Porém, de acordo com a decisão, os eventos devem ter número de participantes compatível com o distanciamento social

Em decisão tomada nesta sexta-feira (2), o desembargador Joás de Brito Pereira Filho deferiu parcialmente liminar permitindo a realização de atos de campanha eleitoral no município de Remígio, no Agreste paraibano.

Porém, de acordo com a decisão, os eventos devem ter número de participantes compatível com o distanciamento social como forma de prevenir a contaminação pelo novo coronavírus.

O pedido foi feito através de mandado de segurança de autoria do Partido Progressistas (PP) de Remígio, liderado pelo candidato a prefeito Cláudio Régis, em contraponto a Portaria da 67ª Zona Eleitoral da Paraíba, que restringe a propaganda eleitoral.