Inconformado com o placar desfavorável que obteve durante julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça-feira (24), o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) divulgou uma nota nas redes sociais criticando a atuação do ministro-relator Napoleão Maia, que em seu voto usou expressões como “dinastia Cunha Lima”, em alusão a atuação política do grupo atualmente liderado pelo parlamentar tucano na Paraíba.

“Com relação ao voto do relator no TSE, ministro Napoleão Maia, é preciso registrar com indignação as menções inapropriadas ao ex-governador Ronaldo Cunha Lima, citado em contexto inexistente e, portanto, de forma desrespeitosa”, diz trecho da nota divulgada por Cássio.

No julgamento da chamada ‘Aije Fiscal’, por ampla maioria de votos, o TSE negou provimento ao recurso movido pela coligação ‘A vontade do povo’, encabeçada pelo candidato Cássio Cunha Lima nas eleições de 2014. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) pedia as cassações dos mandatos do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), por abuso do poder político e econômico.

Em seu voto, o ministro-relator Napoleão Nunes Ferreira tratou os benefícios concedidos pelo Governo do Estado como uma política pública, por se tratar de “um benefício fiscal concedido em um Estado pobre da Federação, onde a população carente precisa”. O magistrado ainda lembrou que o benefício questionado pela coligação do tucano, “vem desde o tempo de Ronaldo Cunha Lima, pai de Cássio”.

Placar de 6×1

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Admar Gonzaga Neto e Tarcísio Vieira de Carvalho, formando maioria de quatro votos dos sete possíveis. Na sequência, a ministra Rosa Weber manifestou entendimento contrário em relação dos colegas, por entender que houve conduta vedada. Ela disse ter pensado em pedir vista, porém, mudou de ideia ao ver a maioria formada e decidiu votar pelo provimento parcial do recurso.

O ministro Roberto Barroso, relembrando o termo “jegue motorizado” usado pelo relator para se referir as motos, disse ter visto o caso no limite do desvirtuamento da lei. Ele entendeu que houve atenuantes e que, por isso, não valeria contrariar a “soberania popular” do voto. Ele votou também pelo não provimento do recurso. O entendimento foi seguido pelo presidente da corte, Luiz Fux.

A decisão tomada pelo TSE seguiu o mesmo entendimento da instância inferior, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, que já havia absolvido o governador Ricardo Coutinho.

Assista abaixo na íntegra a sessão do TSE que julgou improcedente a ‘Aije Fiscal’