Cícero veta parte de lei e mantém limites de altura de prédios na orla de JP

Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre o zoneamento e o uso e ocupação do solo no município, foi publicada nessa segunda

A Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre o zoneamento e o uso e ocupação do solo no município de João Pessoa, foi publicada nessa segunda-feira (7). No entanto, sofreu veto do prefeito Cícero Lucena (Progressistas) a algumas emendas.

Entre as emendas vetadas por Cícero estão modificações a regras sobre a altura máxima das edificações dentro da área de restrição de 500m da orla. Foram vetados o parágrafo 4º do artigo 62 e o inciso VI do artigo 64.

Antes, de acordo com o artigo 175 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, de 1990, a proteção começava a valer por 500 m a contar a partir da “preamar de sizígia para o interior do continente”.