O juiz Marcos Wlliam, do 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, negou pedidos da defesa de Johannes Dudeck, suspeito de matar a estudante de medicina Mariana Thomaz, para que fosse realizado um exame cadavérico complementar por um perito assistente.
Nos pedidos, contavam a antecipação de prova penal na modalidade de exame cadavérico complementar, a constituição de médico perito assistente, a suspensão da liberação do cadáver, a fim de permitir a realização do referido exame, a quesitação por perito assistente e a homologação por sentença da prova produzida sob o crivo do contraditório, com a respectiva juntada aos autos da cautelar.
Na decisão, o juiz destacou que os laudos cadavérico, toxicológico e de violência sexual requisitados pela autoridade policial não constam no processo, já que ainda estão sendo elaborados.
“Em suma, o Laudo de Exame de Corpo de Delito (laudo cadavérico) é prova de materialidade do crime, e não prova amealhada pela defesa do acusado, sob a ótica de suas conveniências, embora possa ser usada por esta para embasar suas teses, durante a instrução processual”, explicou.