Candidatos são condenados a indenizar idosa que fraturou joelho

A Justiça de Cosmópolis (SP) condenou 17 candidatos das eleições de 2014 a indenizar uma aposentada por ela ter fraturado o joelho após escorregar em “santinhos” que estavam espalhados na rua. O caso aconteceu em frente ao local de votação da idosa durante o primeiro turno. A idosa teve que passar por cirurgia no joelho. Eles foram condenados a pagar R$ 60 mil e podem recorrer da decisão.

Segundo a sentença, no dia 5 de outubro, Romilda Roza de Mota Zorzetto saía da Escola Pública Educador Paulo Freire após ter votado no primeiro turno quando, sem poder desviar da grande quantidade de “santinhos” que estavam espalhados na rua, acabou escorregando.

Romilda ficou com a cicatriz e conta que teve usar tala no joelho por três meses após uma cirurgia. Além disso, reclama que anda com mais dificuldade depois do acidente. “Eu ainda tenho dificuldade para subir escada, para andar depressa. Não consigo mais andar como eu andava normal”.

Ao cair, ela fraturou a rótula da perna esquerda. Além ter sofrido uma lesão física e “abalo moral”, segundo a denúncia, ela também não pôde “exercer sua cidadania, pois em decorrência das lesões fora impedida de votar no segundo turno das eleições”.

Logo após o ocorrido, o marido dela, que a acompanhava durante a votação, registrou fotos dos papeis de propagandas eleitorais que estavam na rua, registrando os 17 candidatos que foram denunciados no processo.

Danos morais e estéticos

Na decisão da juíza Maria Thereza Nogueira Pinto, ela considerou que os candidatos têm total responsabilidade por seu material de campanha, e pela quantidade de “santinhos” distribuída no local de votação, ela acredita ser impossível que os eleitores tivessem distribuído o material na rua, como alegado pelos candidatos.

“É inegável a responsabilidade dos candidatos pelos seus respectivos materiais de campanha, incluído aqui a responsabilidade pela distribuição desse material.”

“A Justiça Eleitoral reiteradamente repele a prática chamada ‘forração’, que é o descarte do material de propaganda excedente poucas horas do pleito eleitoral, nas imediações dos locais de votação. Os candidatos, em última análise, são os únicos beneficiários desta prática tão abominável”, disse a magistrada.

Com isso, os 17 candidatos que aparecem nas fotografias registradas na frente da escola foram condenados a indenizar Romilda em R$ 30 mil por danos morais.

“Não se pode negar o abalo psicológico existente naquele que se vê internado em um hospital, longe de seus afazeres e de sua família, tendo de se submeter a cirurgias, realizar inúmeros procedimentos médicos e fisioterapêuticos, sem sequer saber quando conseguirá retomar suas atividades ordinárias sem dores ou medicamentos que as atenuem, provocadas por ato a que não deu causa”, diz o texto da sentença.

Os candidatos foram condenados também a pagar mais R$ 30 mil por danos estéticos, já que, após a cirurgia, a idosa ficou com uma cicatriz “de tamanho considerável”, afetando a autoestima dela.

“As alegações de que a autora, por ser idosa, a cicatriz não implicaria sob qualquer aspecto um afeamento de modo a repercutir socialmente, é cruel e não merece prosperar”, diz ainda a juíza na sentença.

A decisão em primeira instância é do dia 16 de janeiro deste ano e ainda cabe recurso.

A aposentada espera que a decisão judicial ajude a acabar com a sujeira protagonizada pelas campanhas nos dias de eleição. “Que sirva de exemplo para que não aconteça com outras pessoas o que aconteceu comigo”.

Candidatos vão recorrer

Dentre os condenados estão Celso Russomanno, Vanderlei Macris e Antonio Cezar Correia Freire, eleitos deputados federais em 2018, e o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Cauê Macris.

Além deles, o prefeito de Limeira (SP), Mario Botion, que na época concorria ao cargo de deputado estadual, e o prefeito de Hortolândia (SP), Angelo Perugini, que buscava a mesma vaga.

Em nota, a assessoria de Cauê e Vanderlei Macris informou que os deputados “discordam totalmente com a prática de descarte de santinhos no chão. No entanto, entendem que não podem ser responsabilizados pela má utilização de material por terceiros”.

O advogado Arthur Luís Rollo, que representa Russomanno e Marlene Campos Machado, também incluída na ação, definiu a decisão judicial como um absurdo e disse que o deputado e a ex-candidata não têm responsabilidade sobre o ocorrido. Além disso, que se entristece com a situação que a idosa viveu.

“Essa condenação é uma das coisas mais absurdas que eu já vi na minha atividade de advogado. Eles não têm responsabilidade nenhuma. O deputado Celso Russomano sequer tinha qualquer representante fazendo propaganda eleitoral dele na região. A candidata Marlene também, então ninguém distribuiu esse santinho”.

“Provavelmente alguém na hora de votar deixou cair esse santinho. Talvez fosse um ou dois santinhos, porque nada disso foi apurado no processo, ela [juíza] julgou antecipado. E aí sem nenhuma prova nos autos da responsabilidade dele, sem nenhuma culpa, sem nenhum dolo porque eles não fizeram nada disso, sem nenhuma prova, eles foram condenados. Eu tenho certeza absoluta de que essa sentença vai ser reformada no tribunal porque ela não tem base probatória nenhuma e essa condenação juridicamente é absurda”.

Em nota, o prefeito de Limeira afirmou que recebeu a notificação e “as eventuais providências cabíveis serão tomadas”. Já o prefeito de Hortolândia não respondeu a solicitação da reportagem enviada por meio da assessoria de imprensa do Executivo.

A reportagem enviou e-mail para Antonio Cezar Correia Freire, mas não recebeu resposta até esta publicação.

Os outros réus das regiões de Piracicaba e Campinas são Luiz Lauro Filho; que foi eleito deputado federal em 2014 e ficou na suplência no pleito do ano passado; Rogério Nogueira, eleito deputado estadual em 2018; e Chico Sardelli, eleito deputado estadual em 2014 e suplente nas eleições de 2108.

O advogado de Chico Sardelli, Diego de Barros Guidolin, afirmou que vai apresentar recurso pois o deputado nunca solicitou despejo de santinhos em qualquer escola e que não há comprovação de que havia santinhos de Chico na escola da aposentada.

O advogado de Luiz Lauro Filho no processo, Daniel Moté Trotta, não retornou a ligação da reportagem. O G1 não localizou a defesa de Rogério Nogueira. Fonte: G1/SP.