Câmara aprova PL que facilita autorização de agrotóxicos; veja votos dos paraibanos

Apresentado em 2002, o projeto é alvo de críticas de ambientalistas, que apelidam o texto de "PL do Veneno" – a discussão se arrasta há quase 20 anos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que flexibiliza o controle e a aprovação de agrotóxicos no país. Foram 301 votos a favor e 150 contrários, além de duas abstenções.

Cinco de deputados federais paraibanos votaram a favor: Efraim Filho (DEM), Hugo Motta (Republicanos), Jullian Lemos (PSL), Leonardo Gadelha (PSC) e o Wilson Santiago (PTB); e outros cinco votaram contra: Aguinaldo Ribeiro (PP), Frei Anastácio (PT), Gervásio Maia (PSB), Pedro Cunha Lima (PSDB) e Ruy Carneiro (PSDB). Welligton Roberto (PL) e Damião Feliciano (PTB) estavam ausentes.

O texto já tinha sido aprovado pelo Senado, mas voltará à análise dos senadores porque foi alterado pela Câmara.

A votação do projeto não estava prevista para esta quarta-feira. A programação do plenário previa apenas a votação da urgência ao texto – que foi aprovada por ampla maioria, por 327 votos a 71. O mérito da matéria foi colocado para debate em seguida, o que surpreendeu integrantes da bancada ambientalista.

Apresentado em 2002, o projeto é alvo de críticas de ambientalistas, que apelidam o texto de “PL do Veneno” – a discussão se arrasta há quase 20 anos no Congresso.

A bancada ruralista defende que as mudanças irão “modernizar” e dar “mais transparência” na aprovação das substâncias.

A última versão do parecer foi aprovada em 2018 em uma comissão especial sobre o tema.

Atualmente, o processo de registro dos agrotóxicos é feito por três órgãos: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério da Agricultura.

Parlamentares da bancada ruralista afirmam que a manutenção da análise dos registros por três organismos faz com que pedidos permaneçam inalterados por até 8 anos.

Pela proposta de 2018, a decisão sobre permitir novos agrotóxicos seria exclusiva do Ministério da Agricultura – o que, na visão de críticos da proposta, enfraquece a análise dos registros do ponto de vista da saúde e do meio ambiente.

Se o texto virar lei, restará à Anvisa e ao Ibama as análises sobre os eventuais riscos dos produtos. Os pareceres serão entregues, mas a decisão final caberá ao ministério.

O projeto abre brecha, inclusive, para um registro temporário concedido exclusivamente pelo Ministério da Agricultura. O registro temporário permanecerá ativo até que o pedido seja analisado conclusivamente.

O texto também muda o nome dos “agrotóxicos”, passando a denominá-los “pesticidas”. Segundo o relator da matéria, deputado Luiz Nishimori (PL-PR), a mudança uniformiza a nomenclatura adotada pelo Brasil e pelos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Com g1