Caixa libera saque do FGTS para não correntistas nascidos em novembro e dezembro

A Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira (18) os saques imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco nascidos em novembro e dezembro. Trata-se do sétimo e último lote de saques para não correntistas. O grupo será o primeiro a poder sacar o valor total das contas com saldo de até um salário mínimo.

Os saques imediatos do FGTS começaram em setembro para os correntistas da Caixa, que tiveram o crédito automático em conta. Desde o começo dos saques até 10 de dezembro, a Caixa informou que já foram sacados cerca de R$ 22 bilhões por 51 milhões de trabalhadores, ou seja, 53% do total de contemplados (96 milhões) sacaram 56% do total previsto (R$ 40 bilhões).

Até então, estava liberado apenas o saque de até R$ 500 por conta do FGTS. Na semana passada, no entanto, o governo aprovou o saque da totalidade das contas que, em 24 de julho deste ano, possuíam saldo de até R$ 998. Para os aniversariantes de janeiro a outubro, e para os correntistas da Caixa, o valor extra (que ultrapassar os R$ 500 por conta) será liberado em 20 de dezembro.

Os novos valores contemplam mais de 10 milhões de pessoas e trarão um incremento de aproximadamente R$ 2,6 bilhões em relação ao previsto inicialmente.

Veja resumo abaixo:

  • Trabalhadores nascidos de janeiro a outubro que já tiverem o valor do saque Imediato de R$ 500 debitado de sua conta FGTS terão direito a sacar a partir de 20 de dezembro o valor complementar pelo mesmo canal de atendimento utilizado anteriormente.
  • Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado o valor do saque imediato anteriormente.
  • Os trabalhadores que nasceram em novembro ou dezembro e que vão receber o valor do seu saque imediato nos canais físicos da Caixa poderão sacar os valores já no novo limite, caso estejam enquadrados na nova lei, de uma só vez, a partir de 18 de dezembro.

A data limite para que o trabalhador faça o saque é 31 de março de 2020 – essa data vale tanto para os saques total quanto para o valor extra no caso dos trabalhadores que já sacaram os primeiros R$ 500. As informações são do G1.