Caixa 2: TJs devem mandar processos de políticos para Justiça Eleitoral, diz especialista

O novo entendimento Supremo Tribunal Federal (STF), de que crimes envolvendo Caixa 2 devem ser enviados para a Justiça Eleitoral, já começam a fazer efeito. Na última terça-feira (19), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu enviar para a Justiça Eleitoral uma investigação sobre o ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que envolve suposto recebimento de recursos não declarados da Odebrecht.

Segundo explicou ao Paraíba Já a advogada Marilda Silveira, que é especialista em legislação eleitoral e professora do Instituto Brasiliense de Direito Público, o entendimento do STF deverá ser aplicado para tribunais comuns e envio do caso de Lindbergh para o Tribunal Eleitoral competente irá abrir jurisprudência para todos os outros casos.

“Processos que sejam tramitados no Tribunal de Justiça vão sofrer a mesma análise que foi feita no STF. O desembargador que tem lá no caso de investigação criminal vai olhar primeiro se aquele crime é de um parlamentar ou de um prefeito, por exemplo, que está em um exercício de mandato e se o crime é relacionado ao mandato. Depois dessa análise, ele vai fazer uma segunda análise. Essa sim, vinculada a este último julgamento [do STF]. Se este crime vai ter relação eleitoral. Se sim, ele vai mandar ou pro juiz eleitoral, ou pro Tribunal Regional Eleitoral. Vai depender se a pessoa tem foro privilegiado ou não”, explanou.