Artigo que inclui escolas com ensino remoto na redução de mensalidade é promulgado

Trecho cujo veto foi derrubado está no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (5). Consumidores terão direito a descontos que variam de 5% a 25% nas mensalidades

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (5) trouxe a promulgação do trecho da lei das mensalidades (11.694/2020), cujo veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em sessão realizada na quarta-feira (3).

O artigo prevê a repactuação do contrato de consumo com as instituições de ensino privadas da Paraíba que oferecem aulas de forma remota e que estão com as aulas presenciais suspensas, devido à pandemia do novo coronavírus.

Os alunos que já possuam desconto das instituições privadas por outros motivos também serão beneficiados, aplicando-se os percentuais de redução sobre o valor que pagam mensalmente.

As instituições também poderão oferecer descontos maiores ou negociarem com os consumidores outras formas de pagamento que sejam mais vantajosas ao consumidor do que as previstas na lei.

 

Veja como ficam os percentuais de redução das mensalidades na Paraíba

Instituições sem aulas remotas

  • 10% – de 1 a 100 alunos matriculados regularmente
  • 15% – de 101 a 300 alunos
  • 20% – de 301 a 1 mil alunos
  • 30% – acima de 1 mil alunos

Instituições com aulas remotas

  • 5% – de 1 a 100 alunos matriculados regularmente
  • 10% – de 101 a 300 alunos
  • 15% – de 301 a 1 mil alunos
  • 25% – acima de 1 mil alunos