TCE/PB usa recursos previstos para TCM desde 2006, diz juiz da 5ª Vara

Uma decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Bezerra, vai mudar todo o rumo da polêmica a respeito da criação e instalação do Tribunal de Contas dos Municípios na Paraíba, fonte recorrente de debates no estado. Na decisão, de abril de 2008, ao rejeitar ação movida pelo Ministério Público Estadual, o juiz comprova que desde 2006 o Tribunal de Contas do Estado se apossou de recursos previstos para o TCM na Lei de Responsabilidade Fiscal, editada em maio de 2000.A apropriação está oficialmente descrita no parecer 05837/06 aprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, e publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 21 de novembro de 2006. No parecer, o TCE passa a absorver o percentual de 0,4% da Receita Corrente Líquida do Estado, destinados aos TCMs, onde eles forem criados, conforme assegura a LRF. Neste sentido, no lugar de dispor apenas dos 0,9% da RCL a que tinha direito, o TCE paraibano passou a englobar o percentual de 1,3% do Orçamento.

Na decisão, em função disso, o juiz atesta que a instalação do TCM não provocaria gastos adicionais ao Orçamento do Estado em razão de que este apenas iria retomar aquilo que já estava garantido por lei para o seu funcionamento.

“Não haverá acréscimo com gasto de pessoal no ambito geral da Administração Pública, eis que o percentual de 0,4%, previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20 Paragágrafo 4º), estabeleceu o limite com depesa de pessoal para o Tribunal de Contas dos Municípios, mas que está sendo aproveitado, momentaneamente, pelo Tribunal de Contas do Estado. Assim é que, com a instalação do aludido Tribunal, essa reserva legal de limite de despesa com pessoal será subtraída de quem aplica no momento por eventual disponibilidade, cuja consequência direta é a devolução pelo Tribunal de Contas do Estado daquele percentual, que não lhe mais poderá ser aplicado quando da instalação daquela Corte Municipal. De modo que não ficou demonstrado o hipotético aumento de despesa pública pela atitude do Poder Constutuído de instalar um órgão previsto na Constituição Federal, Constituição Estadual e de constar no Orçamento Público aprovado nos termos da legislação de regência”, destaca o magistrado.

Em suma, a decisão desfere um profundo golpe na tese daqueles que sustentam a inapropriedade do TCM em razão de um suposto gasto adicional pelo Estado. O fato é que a informação vai repercutir imediatamente, sobretudo na Assembléia Legislativa, onde deputados devem se pronunciar sobre o assunto.

A ação do Ministério Público foi confrontada à época pelos procuradores do então governador Cássio Cunha Lima. As informações são do WSCom.