Na decisão, em função disso, o juiz atesta que a instalação do TCM não provocaria gastos adicionais ao Orçamento do Estado em razão de que este apenas iria retomar aquilo que já estava garantido por lei para o seu funcionamento.
“Não haverá acréscimo com gasto de pessoal no ambito geral da Administração Pública, eis que o percentual de 0,4%, previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20 Paragágrafo 4º), estabeleceu o limite com depesa de pessoal para o Tribunal de Contas dos Municípios, mas que está sendo aproveitado, momentaneamente, pelo Tribunal de Contas do Estado. Assim é que, com a instalação do aludido Tribunal, essa reserva legal de limite de despesa com pessoal será subtraída de quem aplica no momento por eventual disponibilidade, cuja consequência direta é a devolução pelo Tribunal de Contas do Estado daquele percentual, que não lhe mais poderá ser aplicado quando da instalação daquela Corte Municipal. De modo que não ficou demonstrado o hipotético aumento de despesa pública pela atitude do Poder Constutuído de instalar um órgão previsto na Constituição Federal, Constituição Estadual e de constar no Orçamento Público aprovado nos termos da legislação de regência”, destaca o magistrado.
Em suma, a decisão desfere um profundo golpe na tese daqueles que sustentam a inapropriedade do TCM em razão de um suposto gasto adicional pelo Estado. O fato é que a informação vai repercutir imediatamente, sobretudo na Assembléia Legislativa, onde deputados devem se pronunciar sobre o assunto.
A ação do Ministério Público foi confrontada à época pelos procuradores do então governador Cássio Cunha Lima. As informações são do WSCom.