MPF ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Catingueira

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Catingueira (PB) José Edvan Félix e o empresário Francisco de Assis Paulo Marques por terem desviado dinheiro repassado pelo Ministério do Turismo (MT). Além do processo no âmbito cível, eles também vão responder denúncia na esfera criminal. Os fatos têm ligação com esquema nacional de corrupção para desviar verbas públicas federais de convênios celebrados para a realização de festas.

Em 2006, Catingueira celebrou o convênio com o Ministério no valor de R$ 51.500,00, para promover a festa de aniversário da cidade. No entanto, o ex-prefeito contratou diretamente, sem licitação, a empresa Xoxoteando Produções Artísticas. Para o MPF, três procedimentos distintos deviam ter sido deflagrados pelo município: inexigibilidade de licitação, para contratação da atração musical diretamente ao artista ou ao seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; convite, em razão do valor, para a contratação da estrutura do evento; e dispensa de licitação, para contratar a publicidade do evento, desde que inferior a R$ 8 mil.

“É incontestável que Convite nº 16/2006, de fato, nunca existiu, mas consubstanciou-se em mero embuste com o único fim de aparentar legalidade às contratações diretas da empresa Xoxoteando relacionadas à apresentação artística, estrutura e publicidade para o evento”, enfatiza o procurador da República João Raphael Lima, que assina a ação de improbidade e a denúncia.

Na ação de improbidade, o MPF explica que eles praticaram atos que causaram prejuízo aos cofres públicos, proporcionaram enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da administração pública. Se condenados, eles podem perder o cargo público que estiverem ocupando, terem suspensos os direitos políticos, além do pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais. Eles ainda terão de devolver R$ 79.841,40 aos cofres públicos, além de pagar uma multa civil de três vezes o valor desviado. A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público.