Justiça Eelitoral condena Veneziano e Maranhão por propaganda antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB), condenou os candidatos Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto e José Targino Maranhão pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. Na decisão, proferida na segunda-feira, 4 de agosto de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aplicou multa de R$ 5 mil para cada um dos candidatos.

A propaganda antecipada ocorreu no período de abril a junho de 2014 em programas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), veiculados no rádio e na televisão para toda a Paraíba em horários nobres e em dias diversos.

Recurso – Apesar de ter obtido vitória na representação, o Ministério Público recorreu da decisão, pedindo que as multas sejam aplicadas no patamar máximo (R$ 25 mil) previsto no §3º do art. 36 da Lei nº 9.504/97. Para o procurador eleitoral auxiliar, José Godoy Bezerra de Souza, que assina o recurso, a aplicação da multa no patamar mínimo “consiste, na verdade, em um estímulo à prática do desvirtuamento da propaganda partidária, pois o valor se mostra irrisório perante a vantagem conseguida” pelos demandados.

No recurso, protocolizado ontem, 5 de agosto, o procurador ressaltou que a culpabilidade dos réus é alta, pois, além de desvirtuar a propaganda partidária, ainda se realiza a propaganda eleitoral de forma antecipada, quebrando-se a isonomia com os demais candidatos. “Desta forma, mostra-se um contrassenso reconhecer a propaganda antecipada e em seguida aplicá-la [a multa] no patamar mínimo”.