Detran de SP publica portaria semelhante ao da PB para mudar empresa do gravame

O medo da Federação Nacional dos Bancos com a mudança implementada pelo Detran da Paraíba no sistema de Gravame começa a fazer sentido. É que depois que o Detran paraibano quebrou o monopólio da Febraban que opera em todo Brasil – pelo menos por enquanto -, o Detran de São Paulo, publicou uma portaria semelhante ao da Paraíba alterando as regras para o registro e baixa de gravame, abrindo a possibilidade de novas empresas concorrerem a alteram o valor pago atualmente.

A Portaria do Detran de São Paulo de número 465 foi publicada no último dia 16 de novembro, ou seja, cerca de 10 dias após a portaria do Detran da Paraíba entrar em vigor e estabelecer na pratica a mudança.

A publicação “Estabelece normas pertinentes à transmissão eletrônica de dados destinados à prenotação, ao registro de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciá- ria, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, e à liberação da correspondente garantia real, ou gravame, a ser realizado pelo Departamento Estadual do Trânsito – Detran-SP; revoga as Portarias Detran-SP 1.070, de 2 de agosto de 2001, e 179, de 30-04-2015; altera a Portaria Detran-SP 458, de 26-10-2015, e dá providências correlatas”

Em São Paulo o valor saltou dos R$ 10, 90 para o equivalente a 2,5 UFIR-SP, ou seja, mais de R$ 60, já que uma UFIR representa R$ 23.

Como era fácil de prever, os demais estados também engrossariam o pescoço com a tal de Cetip que durante décadas pagou o que quis aos Estados como se estivesse dando uma esmola e não pagando por um serviço prestado utilizando o banco de dados e servidores do Detran-PB.

Por tanto, por mais que o Detran paraibano tenha efetuado um recuo estratégico suspendendo sua portaria, a mudança da empresa ou do modus operandi da Cetip, e um caminho sem volta.

3f820804o11734442t48o401_foto

Informações do blog do Marcos Wéric.