Zonas eleitorais devem adotar medidas contra atos de aglomeração, diz MPE

Procurador declarou que a partir de agora, a responsabilidade é de cada juiz e promotor eleitoral, para que seja garantido o cumprimento da determinação

O procurador-regional Eleitoral da Paraíba, Rodolfo Alves Silva explicou, nesta terça-feira (6), a decisão da Corte, que seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) acatou, na segunda-feira (5), o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e decidiu proibir carreatas, passeatas e comícios durante a campanha deste ano, na Paraíba.

De acordo com o procurador, o entendimento é resultado de dois processos envolvendo as zonas eleitorais de Monteiro e Alhandra, onde foram expedidas portarias pelos juízes eleitorais, proibindo a realização destes atos.

“Embora tomado de processos individuais, essas decisões simplesmente firmam o entendimento da Corte da possibilidade de proibição”, destacou.

Rodolfo ainda declarou que a partir de agora, a responsabilidade é de cada juiz e promotor eleitoral, em suas respectivas zonas eleitorais, que devem “analisar as situações e adotar as medidas tanto de ofício, como por meio de decisões judiciais em processos específicos”, com o objetivo de se fazer cumprir a determinação, que proíbe atos de aglomeração, devido à pandemia da Covid-19.