WhatsApp se diz decepcionado com bloqueio e recorre contra decisão judicial

Após ter dito que tinha cooperado com a Justiça brasileira e estava decepcionado com a suspensão do app no país por 72 horas, o WhatsApp informou no final desta segunda-feira (2) que entrou com um recurso judicial contra o bloqueio. Esta é a segunda vez que o aplicativo de mensagens fica fora do ar no Brasil, a primeira foi em dezembro de 2015. Agora, um desembargador, em segunda instância, ou o próprio juiz, deve analisar a ação e tomar a decisão de derrubar o bloqueio ou não. A empresa não informou onde entrou com a ação.

“Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil”, afirmou a empresa por meio de uma nota.

Segundo o WhatsApp, a decisão “pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar e administrar os seus negócios para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos”. A companhia voltou a dizer que não tem as informações solicitadas pela Justiça brasileira.

Novo bloqueio

Por determinação da Justiça de Sergipe, as operadoras de telefonia bloquearam o aplicativo WhatsApp por volta das 14 horas. A suspensão deve durar 72 horas, segundo ordem do juiz Marcel Montalvão, o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.

O juiz atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil.

A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.

Titular da Vara Criminal da comarca de Lagarto, a 75 quilômetros da capital, Aracaju (SE), onde mora, o juiz Montalvão é considerado um magistrado enérgico em suas decisões no combate ao tráfico de drogas e tem forte preocupação com o impacto dos entorpecentes sobre crianças, jovens e adolescentes.

Em março, a Justiça havia solicitado os endereços físicos de onde os traficantes trocavam mensagens tanto pelo Facebook quanto pelo WhatsApp, app de mensagens que também pertence ao Facebook. A empresa disse, em casos anteriores, que não tem os dados pedidos pela Justiça brasileira, pois não armazena dados de conversas — segundo ela, só possui os números de telefone.

Especialistas afirmam que o WhatsApp tem de seguir a lei brasileira e deveria cooperar mais com o governo. Segundo o Marco Civil Brasileiro, o WhatsApp –por ter representação no país, que no caso é o Facebook– é obrigado a guardar todos os registros de acesso dos usuários por um período mínimo de seis meses e fornecê-las mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial.

“Os apps podem ser obrigados a guardar as informações sobre determinados usuários a partir do recebimento de uma ordem”, afirma Renato Opice Blum, professor e coordenador do curso de direito digital do Insper.

Vale lembrar que a conexão por Wi-Fi também está sendo bloqueada pelas operadoras de telefonia fixa. A Vivo já confirmou que irá suspender o acesso ao aplicativo também pelo acesso pela banda larga fixa. A Net, Claro, Oi, Tim e Nextel também já confirmaram o bloqueio.