Viúvas de ex-governadores da PB entram com petição no STF para defender pensões

Na semana passada, o governador João Azevêdo solicitou à ministra Cármen Lúcia que seja suspensa a decisão de pagamento, concedida através de liminar

Quatro viúvas de ex-governadores da Paraíba entraram com uma petição, na terça-feira (21), junto à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela relatoria da ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona o pagamento de aposentadoria para ex-gestores. A informação foi divulgada pelo blog do Wallison Bezerra, do MaisPB.

Na ação, estão listados os nomes de Marlene Muniz Terceiro Neto, Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima, Glauce Maria Navarro Burity e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira.

O governador João Azevêdo (Cidadania) encaminhou, na semana passada, uma solicitação à ministra Carmen Lúcia, onde pede que seja suspensa a decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que determinou, em caráter de liminar, o pagamento de pensões para viúvas de ex-gestores estaduais, que estavam suspensos desde junho deste ano.

No pedido à Corte, o governador ressaltou a necessidade de suspensão da decisão do TJPB, para que seja preservado “os princípios constitucionais elementares do Estado Democrático de Direito, como o Princípio Republicano, o Princípio Democrático e o Princípio da Isonomia”.

As viúvas argumentaram que querem “a oportunidade de realçar a repercussão social da controvérsia, sensibilizando a Corte [STF] para o fato de que o processo, via reflexa, interfere na vida de inúmeras pessoas, muitas delas idosas, octogenárias, como que se mostram incapacitadas para a reinserção no mercado de trabalho e sem outra fonte de renda para a própria subsistência”.

De acordo com a petição, “suprimir, nesta altura da vida, a vantagem que estas e outras beneficiárias percebem, como dito alhures, além de caracterizar nítida afronta ao postulado da segurança jurídica, revela a desconsideração de toda a principiologia de proteção à pessoa idosa, a qual, na Constituição Federal, tem valor axiológico importante.”