Veja o que estabelece o calendário eleitoral para hoje e amanhã

Esta quarta-feira (30) é o último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital, de acordo com o Código Eleitoral, art. 36, § 2º.

Amanhã é a data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/97, art. 93.