Veja mudanças no funcionamento da orla de João Pessoa após assinatura do TAC

Termo de compromisso de ajustamento de conduta prevê regras para os passeios, o comércio, o esporte e a cultura na faixa de areia e no calçadão

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A Prefeitura de João Pessoa e o Ministério Público da Paraíba e Federal firmaram, nesta sexta-feira (14), um acordo para ordenar as atividades na orla do Cabo Branco e de Tambaú. O termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) prevê regras para os passeios, o comércio, o esporte e a cultura na faixa de areia e no calçadão.

O acordo foi proposto pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, que atua em defesa do meio ambiente e do patrimônio social. Ela explicou que o TAC é resultado de uma investigação iniciada em agosto de 2022, após uma denúncia de um morador do Cabo Branco sobre os abusos e desrespeitos na orla.

O prefeito Cícero Lucena disse que a Prefeitura assumiu o compromisso com o que lhe competia. Ele afirmou que espera que todos se sintam responsáveis pela cidade, pela qualidade de vida e pelo respeito à legislação e ao direito do cidadão.

O TAC estabelece algumas medidas que deverão ser cumpridas pela Prefeitura em até 60 dias, como a retirada dos ambulantes irregulares, a fiscalização dos passeios de bicicleta e patins, a proibição dos carros de som e das barracas fixas na areia. Em até 180 dias, a Prefeitura deverá apresentar o projeto definitivo de requalificação da orla, que inclui a padronização dos quiosques, com o cronograma de obras.

Funcionamento dos quiosques

Os bares e restaurantes podem abrir a partir das 5h da manhã e funcionar até às 23h, para música, com fechamento total a meia a noite, sem tolerância e sempre observando o limite de som e os decibéis permitidos. “Existe uma exceção que é a realização de eventos públicos, especialmente o Réveillon”, explicou Cláudia Cabral.

Mesas, cadeiras e sombrinhas e outros equipamentos e objetos não poderão ser dispostos na faixa da areia adjacente ao estabelecimento e na calçada da orla. Os equipamentos permitidos deverão ser retirados até às 17h.

Os estabelecimentos não podem cobrar pelo uso dos banheiros dos quiosques e ilhas ou restringir esse uso aos clientes e funcionários, entre outras normas.

No Réveillon

As regras para a instalação de tendas familiares na faixa de areia deverão ser estabelecidas pelo Município, por meio de edital, de acordo com a legislação em vigor e o juízo de conveniência e oportunidade.

Já os quiosques poderão realizar festas privadas de réveillon, com cobrança de entrada. No entanto, os quiosques, restaurantes, bares e ilhas ficam proibidos de colocar mesas e cadeiras na faixa de areia.

Comércio ambulante

O comércio ambulante ficará restrito às calçadas e à faixa de areia, sem que utilize ciclovias e pontos fixos. O comércio ambulante em pontos fixos poderá ser permitido somente em eventos autorizados pelo Município dentro das condições estabelecidas.

Os ambulantes deverão ser cadastrados, usar equipamentos padronizados, ter licença temporária e portar crachás de identificação e a devida autorização.

O acordo estabelece outras condicionantes e prevê a publicação de edital, com quantitativo, horário e perímetro determinados pelo Município para a atividade.

Locação de mesas e sombrinhas

A locação de mesas, cadeiras e sombreiros também será permitida por meio de autorização. Cada autorizatário poderá instalar previamente três conjuntos (cada um, terá uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro). Se houver demanda pelo serviço, poderão ser instalados até 30 conjuntos, dependendo do contrato de autorização.

A fiscalização deverá notificar e recolher os materiais que estiverem em desacordo com o estabelecido. Esses objetivos poderão ser colocados às 5h e deverão ser retirados impreterivelmente até às 17h.

Passeios aquáticos

Conforme o acordo, o Município também deverá disponibilizar locais para pontos de vendas de passeios aquáticos, nos quais serão permitidos cartazes e totens em tamanho e modelo padronizado.

Os responsáveis pelos serviços também deverão ser cadastrados e licenciados, com a regularização da permissão, mediante assinatura de contrato e expedição alvará.

O embarque e desembarque de passageiros de barcos e catamarãs deverá ser realizado em local autorizado pelo Município, para garantir a segurança dos banhistas e dos passageiros.

Atividades esportivas

Também em até 60 dias, o Município deve regular e gerenciar o uso e ocupação das quadras esportivas nas faixas de areia, sendo vedada a exploração comercial por terceiros e devendo ficar à disposição de todos e em local onde não haja desmatamento da vegetação nativa da área ou área de preservação permanente.

Estão proibidas estruturas subterrâneas e fixas para a guarda de material nas praias; pousos e decolagens de promotores e assemelhados; alambrados de proteção, placas, faixas ou outra forma de publicidade e deverão ser observadas normas para a realização de torneios e outros eventos.

Artistas de rua

Os artistas de rua precisam de autorização para apresentações na faixa de areia e no calçadão, não poderão usar amplificadores, caixas de som ou quaisquer outros instrumentos que causem poluição sonora e perturbação ao silêncio.

As apresentações ficam restritas ao horário das 10h às 22h e não serão permitidas nos largos de Tambaú e das Gameleiras, exceto em eventos organizados ou autorizados pelo Município de João Pessoa.

Catadores

Os catadores de materiais recicláveis deverão ser previamente cadastrados e autorizados e portar crachás de identificação. Fica proibido o acúmulo ou guarda dos materiais recolhidos, seja em pilhas, sacos ou qualquer tipo de estrutura fixa (construções em alvenaria, barracas, tendas e outros) na calçada, largos e faixa de areia, podendo ser apreendidos imediatamente pela fiscalização.

Pessoas em situação de rua

Também deverá ser formada uma comissão intersetorial que atuará no enfrentamento das situações de riscos e vulnerabilidades encontradas na área. Essa comissão deverá seguir a política de resgate e encaminhamento das pessoas em situação de rua, providenciando seu acolhimento em abrigos próprios ou junto a familiares responsáveis.

As situações de prostituição ou de exploração de crianças e adolescentes deverão ser devidamente encaminhadas para serem tratadas pelos órgãos responsáveis.

Publicidade

O TAC ainda veda o uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados pelos quiosques, ilhas, barracas de coco, bares, prestadores de serviço, ambulantes, artista de rua e outros no calçadão, nos largos e na faixa de areia. As ações de marketing, publicidade e panfletagem na orla dependem de autorização prévia do Município.

Aluguel de brinquedos

Está proibida em quaisquer áreas públicas da orla a locação de brinquedos elétricos, autopropelidos, ciclomotores, de tração humana, triciclos, bicicletas, e-bike, drift, patins e patinetes e outros, com exceção de carrinho de controle remoto, que terá autorização concedida nos termos de edital publicado pelo Município. O uso dos brinquedos alugados ou particulares fica restrito às áreas permitidas.

Fiscalização municipal e acompanhamento do MP

Para que as medidas sejam efetivadas, o Município de João Pessoa também se comprometeu a fortalecer seu núcleo de fiscalização, devendo ser observado o trâmite legal administrativo no que tange aos autos de infrações e punições na forma regulada, tudo também previsto em lei municipal. A gestão municipal deverá encaminhar ao MPPB, a cada quadrimestre, pelos próximos três anos, relatórios de fiscalização, com cópias dos respectivos autos de infração e solução dos conflitos.

De acordo com o TAC, o descumprimento das obrigações de fazer e não-fazer assumidas no termo pelo Município implicará a imposição de multa de R$ 10 mil por cada violação, somada à multa diária de R$ 1 mil até a efetiva regularização, limitada ao montante de R$ 100 mil. O Ministério Público da Paraíba fiscalizará o cumprimento do TAC e adotará as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, sempre que necessário.

TAC após denúncias

O TAC é decorrente de inquérito civil instaurado por Cláudia Cabral, que atua na área do meio ambiente e patrimônio social, após denúncias de moradores.

De acordo ela, no andamento do inquérito civil, foram realizadas várias audiências com os gestores públicos para a construção das soluções para os problemas verificados nessa faixa do litoral da capital. Cláudia Cabral também ouviu comerciantes da área. “Foram cinco meses de debate, de avaliação. A gente indo para campo conversar, tudo está imbuído nesse espírito de solucionar o problema”, explicou.

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), em coletiva à imprensa após assinatura do TAC, disse que as mudanças serão para o melhor da cidade.

“Para nós da Prefeitura consideramos esse ato uma ação importante de cumpridor de nosso dever. João Pessoa tem se destacado a nível nacional pela sua qualidade de vida. (…) É um alicerce que estamos plantando para que todos se sintam responsáveis pela cidade, pela qualidade de vida, além da legislação e o dever do cidadão”, comentou Cícero.