Veja as conclusões da CPI das Pirâmides Financeiras sobre a Braiscompany

Documento anexou publicações de redes sociais em que a empresa campinense prometia rentabilidade mensal de 15% aos investidores

Empresa ocupa duas salas no empresarial Eco Business Center (Foto: Cógenes Lira/Paraíba Já)

O relatório da Comissão Parlamentar Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras foi aprovado nesta segunda-feira (9) e o parecer assinado pelo deputado Ricardo Silva (PSD-SP) concluiu que a Braiscompany, empresa de criptoativos com sede em Campina Grande, enganava os clientes com promessas de falsos lucros, produzindo uma imagem de ostentação e fraudava os lucros da empresa.

Segundo o relatório, a empresa gestora de criptoativos captou milhares de clientes, principalmente os moradores de Campina Grande, no Agreste da Paraíba, mediante a promessa de “ganhos astronômicos” e “completamente fora da realidade de qualquer mercado”.

O documento anexou publicações de redes sociais da Braiscompany em que prometiam uma rentabilidade mensal de 15% ao mês para os investidores. Em outra publicação, a empresa também afirmava que era possível transformar 1 mil reais em R$ 13 mil em apenas um ano com investimento em bitcoin.

“Os dois fundadores tinham vasto conhecimento sobre o mercado das pirâmides financeiras e fundaram sua própria empresa para enganar e lesar milhares de cidadãos que acreditaram em suas falsas promessas”, avaliou o relatório.

Os sócios-fundadores Antônio Ais e Fabrícia Ais sustentavam, segundo o relatório, uma imagem de alto padrão de vida para demonstrar para os clientes a alta rentabilidade da empresa. Segundo o relatório, a ostentação é um padrão em todas as pirâmides financeiras porque os empresários precisam mostrar às vítimas que obtiveram sucessos e elas também podem conseguir o mesmo.

O parecer também afirma que os valores captados pela empresa, na maioria das vezes, não eram aplicados em criptomoedas, mas eram utilizados para sustentar a vida de luxo que os sócios-fundadores ostentavam para conquistar clientes.

O relatório também aponta que os valores captados pela empresa eram transitados para as contas pessoais dos proprietários da Braiscompany, o que demonstraria a gestão fraudulenta da empresa. A CPI teve acesso aos sigilos fiscais e bancários dos sócios da empresa, que afirmam a movimentação, em 2022, de R$ 8,4 milhões de reais na conta pessoal de Antônio Ais e R$ 22,2 milhões na conta de Fabrícia Ais.

A CPI das Pirâmides Financeiras sugeriu o indiciamento do casal fundador da Braiscompany. Os dois foram indiciados pelos crimes de estelionato, lavagem de bens e capitais, gestão fraudulenta e crime de operação de instituição financeira sem autorização.

Com mais de 500 páginas, o relatório da CPI das Pirâmides Financeiras sugere o indiciamento de 45 pessoas – entre elas, oito pessoas ligadas à 123 Milhas, empresa que em agosto suspendeu a emissão de bilhetes de viagens que já tinham sido pagos pelos clientes. Também foi pedido o indiciamento do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho.

A votação foi feita de forma simbólica e durou menos de um minuto.

O relatório traz uma série de recomendações para órgãos na esfera administrativa, como o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, a Secretaria Nacional do Consumidor, entre outros.

Entre as sugestões, está uma que propõe à Receita Federal do Brasil atualizar o conceito de criptoativo e ampliar o dever de reportar operações pelos representantes locais das corretoras estrangeiras.

O texto também pede uma auditoria fiscal especial de 28 empresas em razão de irregularidades identificadas durante os trabalhos da CPI e que podem configurar crimes contra a ordem tributária

Ao Banco Central é recomendado a apuração da conduta de Prestadores de Serviço de Ativos Virtuais (PSAVs), quando estes fazem uso de configurações de operação de depósito e saques em reais através de contas bancárias que não são de titularidade dos prestadores.

Além disso, o relatório propõe quatro projetos de lei para aprimorar:

  • a legislação penal em relação à obtenção de ganhos ilícitos através de processos fraudulentos;
  • a legislação em relação a prestadores de serviços de ativos virtuais
  • a legislação em relação à publicidade de cripto ativos por influenciadores digitais;
  • a legislação em relação aos programas de milhagem de empresas do setor aéreo. Do ge/PB.