O Governo da Paraíba ampliou a obrigatoriedade de selo fiscal em vasilhames de 20 litros. Além do selo nos garrafões da água mineral e da água adicionada de sais, o decreto assinado pelo governador João Azevêdo, publicado nesta terça-feira (7), no Diário Oficial do Estado, disciplinou também um terceiro selo fiscal: para os vasilhames de 20 litros de água natural.
Há três tipos de águas comercializadas em garrafões de 20 litros, segundo a Resolução 274 da Anvisa: a água mineral natural, a água adicionada de sais e a água natural. Segundo o texto do decreto, a tarja do terceiro selo fiscal será na cor azul com letras brancas com a palavra ‘Natural’. Os outros dois tipos de água têm tarjas nas cores preta (água mineral natural) e vermelha (água adicionada de sais).
De acordo ainda com o decreto, os garrafões somente poderão ser vendidos após aprovação prévia da Secretaria de Estado da Receita no modelo apresentado pelo estabelecimento gráfico, impressos de acordo com as características técnicas exigidas no decreto. Com a nova legislação, fica obrigatória a aposição de selo fiscal na luva de vasilhame de 20 litros nos três tipos de água comercializados no Estado da Paraíba, ainda que proveniente de outra unidade da Federação.
Sequência do Selo Fiscal – O selo fiscal tem numeração sequencial alfanumérica por envasador e por tipo de água, precedida de quatro letras iniciais maiúsculas, no qual a primeira identifica a empresa fabricante do selo (gráfica) e as três letras seguintes das empresas envasadoras, seguidas de nove dígitos. Por exemplo, XAAA.000.000.001, aplicadas mediante dados variáveis na cor preta e nome comercial da envasadora.
Consulta na internet da validade do selo fiscal – Para aumentar o controle da procedência do garrafão de 20 litros da água mineral, a Secretaria de Estado da Receita disponibiliza desde 2012 em seu portal corporativo um serviço de consulta online ao consumidor sobre a validação legal do selo fiscal afixado na boca do vasilhame.A consulta pode ser encontrada na página principal da Receita Estadual, na seção Links com o nome “Selo de Segurança de água”.
Para fazer a consultar no site, o consumidor paraibano deverá digitar as letras e os números que estão grafados no selo fiscal. A série combina quatro letras e mais nove números que terão de estar disponíveis e visíveis no selo.
Segundo ainda o decreto, as empresas deverão atender à Notificação do Fisco Estadual, sempre que necessário, para prestarem informações acerca de operações ou do sistema disponibilizado na WEB, ou então sobre confecção de selos, gerando motivo para o seu descredenciamento, caso não cumpra a referida Notificação; ou que a confecção seja irregular dos selos fiscais.