As instituições de ensino superior privadas da Paraíba terão que devolver o valor da taxa de matrícula, no prazo de dez dias contados da solicitação de devolução, ao aluno que, antes do início das aulas, desistir do curso ou solicitar transferência. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25).

Ainda de acordo com o texto da lei, a instituição poderá descontar até 5% do valor da matrícula a ser devolvido para cobrir os gastos administrativos dela decorrentes, desde que comprovados com a apresentação de planilha de custos.

A lei passa a valer já a partir da data de sua publicação, ou seja, desta sexta-feira (25).