TSE ratifica decisão do TRE-PB e arquiva ação movida por Cartaxo contra jornalista paraibano
Marcos Wéric foi processado por Cartaxo

A ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente uma representação movida pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD), contra o jornalista Marcos Wéric, que em seu blog teria divulgado informações acerca de uma pesquisa sobre a disputa eleitoral de 2016 na Capital.

A matéria questionada dizia o seguinte: “A coordenação de campanha da candidata a Prefeita Cida Ramos (PSB) está comemorando o crescimento que a socialista vem apresentando nas pesquisas internas, principalmente no quesito espontânea (quando o entrevistador não cita os nomes dos candidatos, pergunta apenas em quem votaria para prefeito). As coordenações de campanha trabalham com pesquisas praticamente em tempo real e isso vai balizando as ações de campanha. A comemoração do Staff de Cida se dá principalmente pelo resultado das espontâneas, que praticamente triplicou. Outro dado comemorado é a transferência de votos do governador Ricardo Coutinho, que é altíssima. Apesar da comemoração, a ordem é não arrefecer, já que a campanha é curta e a corrida é também contra o tempo”.

A ação foi movida pela coligação liderada pelo prefeito Luciano Cartaxo, acusando o jornalista da prática descrita no artigo 33, § 3°, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.453, dispositivos esses que preveem a aplicação de multa àqueles que divulgarem pesquisa eleitoral sem as formalidades legais.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação, por entender “latente o descumprimento da norma por parte do recorrido, que enalteceu textualmente o suposto crescimento da candidata Cida Ramos em pesquisas eleitorais”, não se sustentando “a tese firmada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, no sentido de que as pesquisas às quais o recorrido fez alusão seriam `pesquisas internas”.

A ministra Rosa Weber divergiu do parecer do Ministério Público e arquivou o caso. “Muito embora o texto noticie que pesquisas estão sendo providenciadas, tal assertiva não leva à conclusão de que se trate de resultado de pesquisa eleitoral”, escreveu a magistrada. Segundo ela, o jornalista apenas reproduziu comentários positivos, em página pessoal, e que favorecem à campanha da candidata à Prefeitura da Capital, Cida Ramos. As informações são do blog Os Guedes.