TSE julga nesta terça-feira duas ações contra a chapa Bolsonaro-Mourão

Julgamento deve discutir a possibilidade de aproveitamento de elementos colhidos nos inquéritos das notícias falsas e das atos antidemocráticos

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar nesta quarta-feira, 26, duas ações que pedem a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do seu vice, Hamilton Mourão (PRTB), pelo impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp nas eleições de 2018. Os processos são movidos pela coligação ‘O Povo Feliz de Novo’, do candidato derrotado Fernando Haddad (PT).

O Ministério Público Eleitoral defendeu a rejeição das ações por falta de ‘elementos concretos sólidos’ que indiquem irregularidades na companha bolsonarista. O parecer levou em consideração a decisão do próprio TSE que, em fevereiro, julgou improcedentes duas outras ações semelhantes movidas contra a chapa Bolsonaro-Mourão.

A chapa petista acusa a campanha bolsonarista de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Como ações tiveram como ponto de partida reportagens publicadas pela Folha de S. Paulo que trouxeram o público suspeita em torno da contratação de empresas de tecnologia para disparo em massa de notícias falsas pelo WhatsApp, à margem do controle da Justiça Eleitoral, por meio de robôs, chips de celular cadastrados fraudulentamente com dados de idosos e das doações-declaradas de empresários.

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, é relator das ações e vai abrir os votos. Prestes a se despedir da Corte, ele deu celeridade aos processos nos últimos meses. Salomão também foi responsável pelo pedido para o TSE investigar os ataques do presidente Jair Bolsonaro contra as urnas eletrônicas e pela ordem para interromper a monetização de canais e páginas bolsonaristas que promovem notícias falsas.

O julgamento deve discutir a possibilidade de aproveitamento de elementos colhidos nos inquéritos das notícias falsas e das atos antidemocráticos, que atingiram a base bolsonarista e foram compartilhadas com as ações de investigação eleitoral, e se as redes sociais devem ser consideradas na categoria ‘meio de comunicação’ para fins de penalidade por uso indevido pelas campanhas eleitorais.

Do Estadão