
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou por unanimidade o empresário e ex-candidato à Prefeitura de Campina Grande, Artur Bolinha (José Artur Melo de Almeida), ao pagamento de multa de R$ 30 mil por veiculação de propaganda eleitoral considerada irregular. A decisão foi motivada por um gesto feito em um vídeo publicado nas redes sociais do político em 2024, interpretado como símbolo ligado à ideologia da supremacia branca.
A representação foi movida pelo Diretório Municipal do PSOL em Campina Grande, com atuação do advogado e ativista de direitos humanos Olímpio Rocha, que também já concorreu ao cargo de prefeito no município. A defesa de Bolinha alegou que o gesto teria a intenção de representar o número 30, relacionado ao seu número de candidatura. No entanto, a Corte rejeitou o argumento, afirmando que o sinal em questão não é reconhecido socialmente como representação numérica e consta em listas de símbolos de ódio, como a da Anti-Defamation League (ADL), sendo frequentemente usado por grupos extremistas em contextos disfarçados.
O relator do processo, ministro André Ramos Tavares, destacou que a ambiguidade do gesto não elimina seu potencial ofensivo. “É justamente o caráter impreciso e ambíguo do gesto que denuncia a mensagem inaceitável que o candidato busca passar”, afirmou. Ele acrescentou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para manifestações de ódio ou para a disseminação de mensagens subliminares com conteúdo racista.
Além da multa, o TSE determinou o encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral, que deverá avaliar a existência de possíveis implicações criminais diante da conduta praticada por Artur Bolinha.