TSE aprova registro de cinco candidatos à Presidência da República

Na manhã desta quinta-feira (23), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, em Plenário, o registro de candidatura de mais quatro candidatos à Presidência da República e seus respectivos vices: Marina Silva e Eduardo Jorge; Guilherme Boulos e Sônia Guajajara; Cabo Daciolo e Suelene Balduino; e João Amoêdo e Christian Lohbauer. Os ministros também aprovaram o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) relativos a cada uma das coligações que representam esses candidatos.

No dia 21 de agosto, o Plenário já havia aprovado o registro da candidata Vera Lúcia e de seu vice, Hertz Dias, que concorrem pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU).

Coligação Unidos para transformar o Brasil

O primeiro pedido analisado hoje foi de Marina Silva (REDE) e Eduardo Jorge (PV), que tem como relator o ministro Luis Roberto Barroso. Em seu voto, o ministro destacou que não houve impugnação ou notícia de inelegibilidade em relação aos candidatos, e que ambos preenchem os requisitos previstos no artigo 14, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Ou seja, têm nacionalidade brasileira, estão em pleno exercício dos direitos políticos, são alistados como eleitores, possuem domicílio eleitoral na circunscrição do pleito e filiação partidária, bem como têm a idade mínima para postular o cargo.

“Nos documentos apresentados, tampouco identifico a existência de qualquer inelegibilidade. Deve-se reconhecer a aptidão da candidata para participar das Eleições 2018 visando ao cargo de presidente da República”, finalizou.
Os candidatos concorrem com o número 18 e integram a Coligação Unidos para transformar o Brasil.

Coligação vamos sem medo de mudar o Brasil

O ministro Edson Fachin é o relator do pedido de Guilherme Boulos e Sônia de Sousa Silva Santos (Sônia Guajajara) e encaminhou o voto no mesmo sentido de aprovar o registro do candidato e de sua vice.
“Esse preenchimento de todas as condições de elegibilidade e das formalidades eleitorais, somado à inexistência de causas de inelegibilidade e de impugnação, autoriza o deferimento do requerimento dos registros de candidatura”, assegurou.

Eles concorrem com o número 50 pela “Coligação vamos sem medo de mudar o Brasil” e representam o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Partido Patriota

Concorrendo de forma isolada, ou seja, sem coligação com outros partidos, o partido Patriota solicitou o registro de candidatura de Benevenuto Daciolo (Cabo Daciolo) e Suelene Balduino. Eles serão identificados na urna pelo número 51.

O relator desse pedido é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Em Plenário, o ministro destacou que foram atendidos os requisitos legais e as condições de elegibilidade e fez referência à ausência de impugnação. Portanto, afirmou que “deve ser reconhecida a aptidão de ambos os candidatos para participarem na condição de concorrentes aos cargos de presidente e vice-presidente na eleição deste ano”.

Partido Novo

O candidato João Amoêdo e seu vice, Christian Lohbauer, também concorrem sem coligação e são filiados ao Partido Novo. Eles serão identificados pelo número 30.

O ministro Napoleão Nunes também é o relator desse pedido. Atendidos todos os requisitos exigidos em lei, o ministro indicou a aprovação total da candidatura.

A decisão foi unânime em todos os casos.

DivulgaCand

Todas as informações dos candidatos às Eleições 2018 podem ser consultadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), disponível no Portal do TSE.

Nesse sistema é possível verificar a situação de cada candidato, seu partido e coligação, dados biográficos (nome completo, gênero, estado civil, cor/raça, data de nascimento, nacionalidade/naturalidade e ocupação), bens declarados, proposta de governo e informações sobre arrecadação e gastos de campanha.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/96) estipula o dia 17 de setembro como a data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, bem como os respectivos recursos, devem estar julgados. Os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal, estadual e distrital devem ser analisados pelos TREs. Já os registros para presidente e vice-presidente da República são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Com informações do G1