TSE adota novas regras para uso do aplicativo e-Título no 2º turno; confira

Desta vez, não vai ser possível baixar o aplicativo no dia da votação. Eleitores terão até a noite da véspera para fazer isso

O Tribunal Superior Eleitoral adotou regras novas para uso do aplicativo e-Título no segundo turno. Domingo (29), moradores de 57 cidades vão voltar às urnas. Mais de 38 milhões de eleitores moram nessas cidades e terão que repetir a rotina do primeiro turno.

As seções eleitorais vão funcionar de 7h às 10h preferencialmente para grupos de risco e quem tem mais de 60 anos. Até as 17h para todos os outros eleitores. O uso de máscara é obrigatório.

O eleitor tem que levar o título e um documento com foto, ou pode usar o e-Título, o aplicativo do TSE. Mas, no primeiro turno, houve muita reclamação de que o sistema estava lento.

Desta vez, não vai dar para baixar o aplicativo no dia da votação. Os eleitores terão até a noite da véspera para fazer isso. No domingo, será possível usar o e-Título para entrar na seção eleitoral ou para justificar a ausência na votação. O Tribunal Superior Eleitoral quer evitar a sobrecarga que deixou o sistema lento no primeiro turno, quando 13 milhões de pessoas tentaram baixar o aplicativo.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, sem problemas. Mas a justificativa é obrigatória nos dois turnos e tem que ser feita até 60 dias após a votação. A maneira mais fácil de justificar é pelo o e-Título. No domingo, só pode usar o aplicativo quem estiver fora da cidade onde vota. Outra possibilidade é ir a uma zona eleitoral para fazer a justificativa.

No dia da votação, não vai dar para justificar pelo site do tribunal e nem nos cartórios eleitorais, que estarão fechados. Essas opções só serão possíveis a partir da semana que vem, quando o eleitor também poderá usar o e-Título para justificar. Nesse caso, ele vai ter que fotografar um documento que comprove o motivo da ausência.

Pelo site do tribunal, o eleitor vai precisar imprimir e preencher o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, depois tirar uma foto do requerimento preenchido e anexar na própria página do TSE. O site permite que o eleitor envie apenas esse documento, sem apresentar qualquer comprovante de justificativa de ausência. Mas o TSE recomenda que, mesmo assim, você anexe também um comprovante, já que caberá a um juiz eleitoral analisar se aceita ou não a justificativa.

Nos cartórios eleitorais, o procedimento é bem parecido com o do site: você vai levar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral preenchido e o comprovante.

“Pode ser um atestado médico, pode ser um comprovante de viagem, pode ser um cupom fiscal de algum lugar onde você teve consumo no dia da eleição e não era o seu município de origem. Não existe uma fórmula específica. O juiz eleitoral do seu domicílio, do seu cartório eleitoral que vai verificar se aquela justificativa, junto com aquele comprovante, é suficiente para te isentar o pagamento de multa”, explica Iuri Camargo, assessor-chefe de gestão de identificação do TSE.

O TSE informou que fez testes adicionais nos computadores e sistemas responsáveis pela totalização e divulgação do resultado das eleições, e que está tudo preparado para a realização do segundo turno. No primeiro turno, houve atraso por congestionamento no sistema.

Do G1