
A seis dias do fim do prazo para regularização, mais de 5 milhões de eleitores ainda têm pendências na Justiça Eleitoral e podem ter o título cancelado depois de 19 de maio. No Brasil, votar é obrigatório para todos que têm entre 18 e 70 anos – então, não ter o título de eleitor pode ser uma tremenda dor de cabeça.
Além de não poder escolher os representantes na política, o cidadão sem o documento não pode tomar posse em concurso público ou obter passaporte.
Segundo norma da Corregedoria-Geral Eleitoral, até o dia 19 de maio, os eleitores faltosos deverão regularizar sua situação. Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta nas eleições, tampouco tenha quitado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
O cancelamento só é válido para os eleitores em idade obrigatória de voto.
Seu título pode ser cancelado se você estiver nas seguintes situações:
- Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa. - Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa. - Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):
• Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, nem justificou, tampouco pagou a multa. - Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1ºturno de 2024 e no último turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa. - Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024.
Como regularizar
A regularização não é difícil. Pode ser feita de onde o eleitor estiver, mediante um aparelho celular, por exemplo. É possível consultar a situação e pagar multas pelo autoatendimento eleitoral no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
A regularização também pode ocorrer presencialmente, no cartório eleitoral. Depois de cancelados, os eleitores têm que ir, obrigatoriamente, aos cartórios eleitorais para resolver as pendências.