TRT suspende demissão em massa de faculdade da Paraíba

Descumprimento vai gerar multa de R$ 1mil por empregado demitido

TRT suspende demissão em massa de faculdade da Paraíba

Uma decisão do desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) suspendeu as demissões coletivas na Faculdade Internacional da Paraíba (FPB). A decisão, via liminar em mandado de segurança, atendeu um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba (SINTEENP-PB).

A imprensa noticiou que a faculdade demitiu cerca de 70 empregados, entre professores e funcionários. “Pelo documentos coligidos aos autos é possível evidenciar um quadro claro e inequívoco de despedimento coletivo. Muito embora, o impetrante tenha se limitado a juntar apenas sete cópias de notificações de aviso prévio nos autos da ação originária, foram trasladadas aos presentes autos trinta documentos comprobatórios da concessão do pré-aviso aos docentes das litisconsortes (ID. 4812a92, págs. 2-18; ID. e84e979, págs. 1-13). Por outro lado, a tese do impetrante de que foram desligados cerca de setenta e cinco professores revela-se verossímil até pela grande repercussão na mídia e nas redes sociais, conforme farta documentação juntada nos autos”, disse, na decisão, o desembargador Wolney.

O vice-presidente do TRT13 considerou que o estabelecimento do número exato de docentes afastados de suas funções “não é dado essencial para se fixarem as premissas fáticas necessárias ao enfrentamento da matéria jurídica constante do presente mandado de segurança. Nessa perspectiva, é possível fixar, para efeito de enfrentamento da questão trazida no presente writ, de que um número expressivo de professores da Faculdade Internacional da Paraíba – INPER e ASPEC- Sociedade Paraibana de Educação e Cultura S/A sofreu um processo de resilição de seus contratos de trabalho. Esse quadro fático conduz à inexorável conclusão de que configurou-se situação de despedimento coletivo”. No entendimento do desembargador Wolney Cordeiro, o “despedimento coletivo não é regulado pelo nosso ordenamento jurídico”.

Negociação coletiva

Como não houve negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, o SINTEENP-PB buscou o judiciário para suspender as demissões após o anúncio da faculdade de abertura de novo processo seletivo de empregados e obrigar a realização de negociação coletiva.

O desembargador determinou a suspensão dos efeitos das demissões até a implementação da negociação coletiva com o sindicato, sob pena de multa de R$ 1mil por empregado demitido. O processo principal será analisado pela Justiça do Trabalho após o recesso forense.